Sumário: Determina a manutenção, em resultado da prorrogação do mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, da designação da sua coordenadora-adjunta, licenciada Antonieta de Fátima Melo de Ávila.
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, criou a Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), tendo como missão o acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde e a proposição de medidas que contribuam para a sustentabilidade do SNS;
Considerando que o mandato da referida Estrutura de Missão foi prorrogado até 30 de junho de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2020, de 5 de fevereiro, tendo posteriormente sido objeto de nova prorrogação até 30 de setembro de 2021, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2021, de 25 de junho, com efeitos desde o dia 1 de julho de 2020;
Considerando que a nova prorrogação do mandato da EM-SPOS acima referida recomenda a manutenção em funções da coordenadora-adjunta designada através do Despacho 3109-B/2018, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, tendo em vista assegurar a continuidade dos trabalhos em curso;
Assim, nos termos previstos nos n.os 5 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de agosto, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 15 de março, determina-se o seguinte:
1 - Manter, em resultado da prorrogação do mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (EM-SPOS), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2021, de 25 de junho, a designação da sua coordenadora-adjunta, licenciada Antonieta de Fátima Melo de Ávila, em regime de comissão de serviço, efetuada através do Despacho 3109-B/2018, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018.
2 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 8 de março, do n.º 2 do artigo 21.º, do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e constante do seu anexo, e do n.º 2 do artigo 16.º e do artigo 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todas nas suas redações atuais, a coordenadora-adjunta designada fica autorizada a exercer, em acumulação, as seguintes funções, revestindo a acumulação com a atividade docente manifesto interesse público:
a) Atividade docente;
b) Vogal da direção do Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI);
c) Vogal suplente do Conselho Fiscal da Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2020.
15 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de julho de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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