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Despacho 3109-B/2018, de 26 de Março

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Sumário

Designação da Coordenadora-Adjunta da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde

Texto do documento

Despacho 3109-B/2018

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 8 de março, publicada no Diário da República, n.º 53, Série I, de 15 de março, criou na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, a Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde (Estrutura de Missão), tendo como missão o acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde e a proposição de medidas que contribuam para a sustentabilidade do SNS;

Considerando que, nos termos da referida Resolução, o coordenador-adjunto da Estrutura de Missão é designado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, exercendo as respetivas funções em comissão de serviço;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2018, de 8 de março, determina-se o seguinte:

1 - É designada, em comissão de serviço, a Licenciada Antonieta de Fátima Melo de Ávila para exercer as funções de Coordenadora-Adjunta da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde.

2 - A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da Estrutura de Missão e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de março de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais

Antonieta de Fátima Melo de Ávila, nascida em 4 de novembro de 1975.

2 - Formação Académica

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1999) e Pós-graduada em Administração Hospitalar (XXX CEAH) pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (2002), com estágio no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (2001/2002). Realizou formação em Novas Tendências em Gestão de Saúde pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (2010) e em Auditoria Interna no Instituto Português de Auditoria Interna e na Academia SUCH (educação profissional continua no período 2013-2018).

3 - Experiência Profissional

Foi diretora do Serviço de Auditoria Interna no Centro Hospitalar Lisboa Norte (2015-2018); auditora interna do Centro Hospitalar Lisboa Norte (2013-2015); administradora hospitalar no Hospital Santa Maria/Centro Hospitalar Lisboa Norte na Área Clínica (2003-2013). Durante esse período foi membro da Comissão de Controlo de Infeção. Foi assistente de investigação temporária na Escola Nacional de Saúde Pública/UNL, áreas de Economia da Saúde e Efetividade de Programas em Saúde Pública (2003). Foi assessora no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo (2000), na área financeira.

É membro do Instituto Português de Auditoria Interna e do The Institute of Internal Auditors, membro efetivo da Ordem dos Economistas e sócia da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

311232678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3287632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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