Declaração de rectificação 160/92
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, na Portaria 803/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso, não foram publicadas as observações (o) a (v), pelo que se procede à sua publicação:
(o) 16 lugares a extinguir quando vagarem.
(p) 16 lugares a preencher à medida que vagar igual número de lugares de auxiliar de apoio e vigilância.
(q) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
(r) Lugares a extinguir da base para o topo.
(s) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
(t) Dois lugares a extinguir quando vagarem.
(u) Dois lugares só podem ser providos à medida que se extinguir igual número de lugares de fogueiro principal.
(v) A remunerar de acordo com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.