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Aviso (extrato) 14858/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Recrutamento para quatro cargos de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14858/2021

Sumário: Recrutamento para quatro cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Recrutamento para quatro cargos de direção intermédia de 3.º grau

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto, torna-se público que, por meu Despacho 230/2021, determinei a abertura de procedimento concursal para provimento de quatro cargos de dirigente de 3.º grau, para as seguintes unidades orgânicas:

Planeamento, Ambiente E Fiscalização - Procedimento A

Serviços Urbanos e Transporte - Procedimento B

Educação e Ação Social - Procedimento C

Cultura, Turismo, Desporto E Juventude - Procedimento D

Por deliberação tomada pela assembleia municipal, na sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2020, os requisitos de recrutamento são os seguintes:

Ser trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado, integrado em carreira técnico superior;

Possuir 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Procedimento A (Planeamento, Ambiente e Fiscalização): Licenciatura em arquitetura, com especialização em urbanismo, planeamento urbano, planeamento ou ordenamento do território; Licenciatura em engenharia do território e urbanismo.

Deve, ainda, ser exigida inscrição na respetiva ordem profissional.

Procedimento B (Serviços Urbanos e Transporte): Licenciatura em engenharia civil, engenharia na área do ambiente e engenharia na área da mecânica.

Deve, ainda, ser exigida inscrição na respetiva ordem profissional.

Procedimento C (Educação e Ação Social): Licenciatura na área das ciências sociais e ciências da educação.

Procedimento D (Cultura, Turismo, Desporto e Juventude): Licenciatura na área das ciências sociais, desporto ou turismo.

Perfil pretendido, de acordo com a especificidade dos cargos: Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, e experiência profissional comprovada em funções autárquicas, nas respetivas áreas de intervenção.

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo 21.º do citado diploma legal, mais se torna público que o procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, durante 10 dias, a partir do segundo dia útil seguinte ao da presente publicação, com a indicação dos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção.

12 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

314412916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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