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Despacho 230/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Projeto do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto - consulta pública

Texto do documento

Despacho 230/2021

Sumário: Projeto do Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto - consulta pública.

Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina

da Universidade do Porto - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Universidade do Porto, aprovado pelo Conselho de Representantes desta Faculdade em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2020. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@med.up.pt.

17 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Representantes, Prof. Doutor José Manuel de Castro Lopes.

Projeto de Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Nota Justificativa

O Diretor e o Conselho Executivo da FMUP tomaram posse para o quadriénio 2018-2022 com um programa que traduz a aposta na promoção de uma Mudança na gestão e funcionamento da Faculdade, no sentido de definir e implementar uma visão e uma estratégia institucionais capazes de mais bem agregar toda a comunidade académica, motivando-a a responder de forma mais participada e eficaz aos principais desafios da Faculdade. Assim, afigura-se imprescindível estruturar e capacitar a FMUP para responder aos desafios emergentes deste propósito. O presente regulamento constitui, por conseguinte, o início de uma verdadeira Departamentalização, tanto no que respeita aos Departamentos Académicos como ao Departamento de Recursos Comuns, enquanto Departamento Não-Académico.

Em relação aos Departamentos Académicos - entendidos como subunidades orgânicas que versam áreas científicas com metodologias e/ou temáticas afins, encontrando-se dotadas de identidade investigacional, pedagógica e/ou clínica -, as suas regras específicas constam de regulamentos próprios, para os quais expressamente se remete. No que respeita ao Departamento de Recursos Comuns da FMUP, este consiste no Departamento Não-Académico previsto no artigo 33.º, n.º 4 dos Estatutos da Faculdade, e tem como principal missão apoiar os Departamentos Académicos na sua atividade. Por forma a melhor cumprir a sua missão, o Departamento de Recursos Comuns tem como principais princípios subjacentes a responsabilização e a estruturação em Unidades de Recursos e Núcleos aos quais estão adstritas equipas de técnicos. Prevê-se que a organização e qualidade de tais equipas seja da responsabilidade de um(a) Coordenador(a) Executivo(a), com saber e experiência na área da gestão. Com exceção da Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão - que ficará na dependência direta do Diretor da Faculdade -, o Coordenador Executivo servirá de ponto de ligação entre as Unidades de Recursos do Departamento de Recursos Comuns e a respetiva tutela do Diretor ou do Membro do Conselho Executivo com competência delegada ou subdelegada. Tal potenciará a posição estratégica do Departamento de Recursos Comuns enquanto interface entre os diferentes stakeholders da Faculdade, promovendo uma melhor articulação entre os Departamentos Académicos e os Órgãos de Gestão da mesma.

Por outro lado, considerando que o regulamento de dirigentes intermédios da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho 5988-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, estabelece no artigo 9.º, n.º 4 como condição, quer de nomeação, quer de contratação de dirigentes intermédios (respetivamente, de 5.º grau, ou de 1.º a 3.º grau), que o cargo esteja previsto no Regulamento Orgânico de cada Entidade Constitutiva da Universidade, preveem-se no mapa de pessoal dirigente anexo ao presente instrumento, em abstrato, tantos cargos dirigentes intermédios quantas as Unidades de Recursos e Núcleos. Todavia, a ocupação efetiva de cada cargo dirigente e a definição do respetivo grau dependerá da concreta necessidade que venha a justificar-se, aferindo-se a mesma pelas prioridades estratégicas, pelo nível de responsabilidade e de experiência exigível em cada momento, atendendo, ainda, às disponibilidades orçamentais para o efeito. Esta opção permite, por conseguinte, uma maior flexibilidade nos perfis de lideranças pretendidos consoante a dinâmica inerente a uma organização viva.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea g) dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, o seu Conselho de Representantes, em reunião de 11 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento Orgânico daquela, que a seguir se publica:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define a estrutura orgânica do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), bem como as respetivas atribuições e competências, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FMUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 33.º

2 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos Académicos da FMUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas nos artigos 34.º a 45.º dos Estatutos da FMUP, bem como dos respetivos regulamentos próprios.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FMUP integra os seguintes Departamentos Académicos:

a) Departamento de Biomedicina (DBM);

b) Departamento de Ciências da Saúde Pública e Forenses e Educação Médica (CISPFEM);

c) Departamento de Cirurgia e Fisiologia (DCF);

d) Departamento de Ginecologia-Obstetrícia e Pediatria (DGOP);

e) Departamento de Medicina (DM);

f) Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde (MEDCIDS);

g) Departamento de Neurociências Clínicas e Saúde Mental (DNCSM);

h) Departamento de Patologia (DP).

Artigo 2.º

Missão e Princípios gerais

1 - O Departamento de Recursos Comuns configura o Departamento Não-Académico da FMUP, e tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidades de Investigação & Desenvolvimento, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.

2 - O Departamento de Recursos Comuns rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:

a) Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de subunidades orgânicas (designadas por Unidades de Recursos e Núcleos) deve assentar em critérios quantitativos e/ou qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;

b) Princípio da organização das Unidades de Recursos e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;

c) Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de subunidades e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;

d) Princípio da descentralização interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade das subunidades, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;

e) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que não ocorre sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Recursos e Núcleos e, por outro, que se verifica uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Recursos e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.

3 - Excluindo a Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão, o Departamento de Recursos Comuns é dirigido por um Coordenador Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de Dirigente superior de 2.º grau.

4 - O Coordenador Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUP.

5 - O Coordenador Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUP e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor da FMUP ou pelo Conselho Executivo.

6 - O Coordenador Executivo responderá perante o Diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos Órgãos de Gestão em matéria da sua competência.

7 - O Coordenador Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dirigente intermédio de primeiro grau, e na falta deste, por outro dirigente, em ambos os casos a designar pelo Diretor da FMUP.

Artigo 3.º

Estruturação

1 - O Departamento de Recursos Comuns subdivide-se em Unidades de Recursos, as quais podem estar afetas a uma de quatro Áreas Funcionais de Missão.

2 - Todas as Áreas Funcionais de Missão e correspondentes Unidades de Recursos são tuteladas por membros do Conselho Executivo da FMUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por delegação de competências do Diretor da FMUP.

3 - As Unidades de Recursos da FMUP são unidades de organização dotadas de autonomia de gestão que dispõem de instalações próprias e agrupam os recursos humanos, materiais e financeiros associados a áreas técnicas que prestam serviços com recurso a metodologias com especificidade e temáticas afins.

4 - As Unidades de Recursos da FMUP funcionam na dependência de titulares de cargos de Diretor intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou do seu posicionamento estratégico.

5 - As Unidades de Recursos podem ser subdividas por Núcleos sempre que tal o justifique, que funcionam na dependência de titulares de cargos de Diretor intermédia de primeiro, segundo, terceiro, quarto ou quinto grau, ou sem dirigente, dependendo da sua dimensão ou do seu posicionamento estratégico.

6 - A FMUP integra - pelas suas quatro áreas funcionais de missão (A) - um total de 18 Unidades de Recursos (a) e 24 Núcleos (i), cuja missão e objetivos específicos encontram-se definidos nos artigos seguintes, e cuja organização é a seguinte:

A - Área da Gestão:

a) Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão:

i) Núcleo de Assessoria e Secretariado;

ii) Núcleo de Planeamento;

iii) Núcleo de Consultoria;

b) Unidade de Recursos Humanos;

c) Unidade de Recursos Financeiros:

i) Núcleo de Contabilidade;

ii) Núcleo de Tesouraria;

d) Unidade de Recursos de Comunicação:

i) Núcleo dos Media;

ii) Núcleo de Eventos;

iii) Núcleo de Imagem & Marketing;

e) Unidade de Recursos de Informática:

i) Núcleo de Apoio ao Utilizador;

ii) Núcleo de Redes e Comunicações;

iii) Núcleo de Software e Sistemas de Informação;

f) Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas:

i) Núcleo de Empreitadas e Património Edificado;

ii) Núcleo de Equipamentos;

iii) Núcleo de Aprovisionamento;

iv) Núcleo de Segurança;

v) Núcleo de Arquivo e Imobilizado;

vi) Núcleo de Higiene e Limpeza.

B - Área do Ensino:

a) Unidade de Recursos Académicos:

i) Núcleo de Acreditação e Qualidade;

ii) Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pré-Graduado;

iii) Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pós-Graduado;

b) Unidade de Recursos Audiovisuais;

c) Unidade de Recursos Pedagógicos;

d) Unidade de Recursos de Simulação Clínica.

C - Área da Investigação:

a) Unidade de Recursos de Investigação e Inovação:

i) Núcleo de Financiamento;

ii) Núcleo de Gestão de Projetos;

iii) Núcleo de Inovação;

iv) Núcleo de Análise Estatística;

b) Unidade de Recursos de Informação e Biblioteca;

c) Unidade de Recursos Laboratoriais;

d) Unidade de Recursos Animais.

D - Área da Terceira Missão:

a) Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação;

b) Unidade de Recursos de Serviço Social;

c) Unidade de Recursos de Prestação de Serviços;

d) Unidade de Recursos Culturais.

CAPÍTULO II

Área da Gestão

Artigo 4.º

Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão

1 - A Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão tem por missão coadjuvar a atividade dos Órgãos de Gestão da FMUP, nomeadamente secretariando o Diretor, o Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, apoiar a estratégia e atividade do Diretor, ao promover a consultoria especializada, designadamente através do diagnóstico e formulação de soluções em aspetos económico-financeiros, de recursos humanos e de cariz jurídico, e ao promover o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade, tendo em consideração os critérios nacionais e internacionais de referência, ou outros.

2 - A Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão está na dependência direta do Diretor da Faculdade e engloba três núcleos:

a) Núcleo de Assessoria e Secretariado;

b) Núcleo de Planeamento;

c) Núcleo de Consultoria.

Artigo 4.º-A

Núcleo de Assessoria e Secretariado

O Núcleo de Assessoria e Secretariado tem por missão coadjuvar a atividade dos Órgãos de Gestão da FMUP, nomeadamente secretariando o Diretor, o Conselho Executivo e demais Órgãos de Gestão, e por competências:

a) Assessorar os Órgãos de Gestão na representação ao nível interno e supervisão do cumprimento das deliberações institucionais;

b) Assegurar a gestão da agenda do Diretor, do Conselho Executivo e dos demais Órgãos de Gestão, bem como secretariar as respetivas reuniões, com exceção das reuniões do Conselho de Representantes;

c) Assegurar o apoio necessário ao regular funcionamento dos Órgãos de Gestão, designadamente nas áreas de:

i) Receção, verificação, registo e arquivo de toda a documentação associada aos Órgãos de Gestão;

ii) Articulação com os responsáveis dos Departamentos, Centros Pluridisciplinares, Cursos da FMUP, e demais entidades que contactem os Órgãos de Gestão;

iii) Preparação dos despachos do Diretor e do Conselho Executivo, providenciando a sua execução, bem como o cumprimento das demais deliberações institucionais;

iv) Divulgação de atas, deliberações, orientações e convocatórias, e entrega de correspondência;

d) Secretariar as reuniões presididas pelo Diretor, com exceção das que respeitem a provas académicas;

e) Preparar as deslocações institucionais do Diretor e dos Membros do Conselho Executivo.

Artigo 4.º-B

Núcleo de Planeamento

O Núcleo de Planeamento tem por missão apoiar a estratégia do Diretor, ao promover o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade, tendo em consideração os critérios nacionais e internacionais de referência, ou outros a serem propostos pelo núcleo, e por competências:

a) Recolher, tratar e analisar informação estratégica para os Órgãos de Gestão da FMUP, em estreita articulação com a Reitoria da Universidade do Porto;

b) Apoiar o processo de planeamento através da elaboração de documentos estratégicos, designadamente, relatórios de atividades e de investigação, propondo medidas globais de melhoria;

c) Colaborar na definição de indicadores e de métricas de desempenho, bem como, no planeamento e desenvolvimento de metodologias de recolha de informação;

d) Proceder à divulgação periódica da evolução dos principais indicadores através de meios digitais e físicos;

e) Proceder à recolha e análise de informação sobre instituições do Ensino Superior de referência nacional e/ou internacional e dinamizar de ações de benchmarking.

Artigo 4.º-C

Núcleo de Consultoria

O Núcleo de Consultoria tem por missão apoiar a atividade do Diretor ao promover a consultoria especializada, nomeadamente através do diagnóstico e formulação de soluções em aspetos económico-financeiros, de recursos humanos e de cariz jurídico, e por competências:

a) Acompanhar a gestão económico-financeira, de recursos humanos e académica da FMUP;

b) Dar parecer prévio em quaisquer documentos respeitantes às áreas de recursos humanos e académica, ou outros de natureza jurídica, tais como propostas de protocolos, contratos, regulamentos e normas internas.

c) Elaborar estudos, pareceres, informações, sínteses, apresentações, ou quaisquer outros documentos a que a FMUP esteja legalmente obrigada ou que sejam solicitados pelo Diretor, propondo medidas transversais sempre que necessário;

d) Garantir a consultoria jurídica e de contencioso da FMUP em estreita articulação com a Reitoria e outras entidades, designadamente, com os Serviços Partilhados da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Unidade de Recursos Humanos

1 - A Unidade de Recursos Humanos tem por missão atuar na gestão de pessoas, nomeadamente no seu recrutamento, seleção, contratação, integração, formação e desenvolvimento, bem como no apoio ao processamento de vencimentos e outros abonos, apoiando assim a Diretor e os Departamentos Académicos da FMUP.

2 - A Unidade de Recursos Humanos tem por competências:

a) Participar na definição da estratégia de recursos humanos da FMUP, assegurando a respetiva implementação, assim como gerir o mapa de pessoal e colaborar anualmente na elaboração do Balanço Social da Universidade do Porto, no que respeita à FMUP;

b) Apoiar o recrutamento e seleção de docentes, pessoal de investigação, não-docentes e bolseiros de investigação, gerindo os procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade interna e a integração dos recursos humanos;

c) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos da FMUP, no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração de mapas de horários, controlo da assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;

d) Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano anual individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;

e) Gerir os processos de Avaliação de Desempenho Docente, Avaliação de Desempenho de Investigadores e Avaliação de Desempenho Não-Docente, e assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas à FMUP em matéria de recursos humanos.

Artigo 6.º

Unidade de Recursos Financeiros

1 - A Unidade de Recursos Financeiros tem por missão atuar nos domínios do orçamento e prestação de contas, da realização e cobrança da receita, da despesa, e do apoio à execução de projetos, sendo responsável também pelo processamento contabilístico das operações da Faculdade.

2 - A Unidade de Recursos Financeiros engloba dois núcleos:

a) Núcleo de Contabilidade;

b) Núcleo de Tesouraria.

Artigo 6.º-A

Núcleo de Contabilidade

O Núcleo de Contabilidade tem por missão apoiar a Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento da FMUP e efetuar a sua monitorização periódica;

b) Elaborar relatórios financeiros e desenvolver os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas;

c) Organizar o registo contabilístico adequado do património;

d) Apoiar a execução de projetos cofinanciados, nomeadamente através da(o):

i) Organização e acompanhamento da execução financeira destes projetos;

ii) Acompanhamento de auditorias à execução destes projetos e promoção da implementação das respetivas recomendações;

iii) Cálculo de encargos gerais, e cálculo e a distribuição de overheads e outros rendimentos;

iv) Apoio à gestão financeira de eventos, congressos e similares que se encontrem enquadrados neste tipo de projetos.

Artigo 6.º-B

Núcleo de Tesouraria

O Núcleo de Tesouraria tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Arrecadar as receitas, garantir o depósito de valores em conta bancária, efetuar os pagamentos autorizados e efetuar o registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;

b) Gerir a relação financeira entre a FMUP e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;

c) Assegurar (i) o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação, e (ii) a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;

d) Gerir o orçamento de tesouraria, os fluxos do fundo de tesouraria, e os processos de cobrança de receita;

e) Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores.

Artigo 7.º

Unidade de Recursos de Comunicação

1 - A Unidade de Recursos de Comunicação tem por missão apoiar a definição de políticas e estratégias de comunicação a nível interno e externo, por forma a garantir o fluxo informativo institucional e a promover a notoriedade da FMUP junto de diferentes públicos-alvo, dos principais stakeholders institucionais e da sociedade.

2 - A Unidade de Recursos de Comunicação engloba três núcleos:

a) Núcleo dos Media;

b) Núcleo de Eventos;

c) Núcleo de Imagem & Marketing.

Artigo 7.º-A

Núcleo dos Media

O Núcleo dos Media tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Delinear as estratégias e táticas mais adequadas para as ações de comunicação da FMUP, nomeadamente no que respeita a aspetos relativos à sua produção científica, oferta formativa, prestação de serviços e outras atividades de terceira missão;

b) Produzir e gerir conteúdos editoriais para diversos materiais de comunicação institucional;

c) Promover a Faculdade junto de diferentes stakeholders, através da produção e do envio regular de informações institucionais de relevo;

d) Assegurar a produção de conteúdos e a gestão da informação noticiosa nos canais oficiais da FMUP, assegurar a participação nos canais oficiais da Universidade do Porto, e fomentar a presença nos restantes órgãos de comunicação social (neste último caso, através da redação e envio periódico de press releases, da promoção de conferências de imprensa, da marcação de entrevistas, e do acompanhamento da interação entre os jornalistas e os membros da FMUP);

e) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras entidades, relevantes para os públicos internos da FMUP e alinhadas com os interesses da instituição.

Artigo 7.º-B

Núcleo de Eventos

O Núcleo de Eventos tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Organizar sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pelo Diretor da FMUP;

b) Prestar aconselhamento no âmbito da organização dos eventos promovidos pelos Departamentos Académicos e Centros Pluridisciplinares da FMUP;

c) Coordenar a presença da FMUP em feiras, mostras e outros eventos onde se preveja o contacto com os públicos-alvo da instituição e/ou com a sociedade, em geral;

d) Assessorar o Diretor nos assuntos de protocolo;

e) Prestar apoio aos órgãos competentes na gestão das reservas de salas e auditórios para diferentes fins.

Artigo 7.º-C

Núcleo de Imagem & Marketing

O Núcleo de Imagem & Marketing tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Colaborar na criação de guidelines e modelos/templates para a comunicação visual institucional da FMUP, zelando pela sua devida implementação;

b) Assegurar o design e produção de infografias e outros materiais informativos e promocionais de comunicação institucional, em diferentes suportes;

c) Prestar apoio e Consultoria na produção dos materiais gráficos, nomeadamente no contacto com os fornecedores e caracterização técnica do trabalho;

d) Colaborar com a Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas na produção de sinalética para os espaços da FMUP.

Artigo 8.º

Unidade de Recursos de Informática

1 - A Unidade de Recursos de Informática tem por missão prestar apoio técnico disponibilizando soluções e serviços enquadrados na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, para o apoio às atividades de ensino, investigação, prestação de serviços e gestão da FMUP, visando contribuir para melhorar a utilização das tecnologias de informação e comunicação na FMUP.

2 - A Unidade de Recursos de Informática engloba três núcleos:

a) Núcleo de Apoio ao Utilizador;

b) Núcleo de Redes e Comunicações;

c) Núcleo de Software e Sistemas de Informação.

Artigo 8.º-A

Núcleo de Apoio ao Utilizador

O Núcleo de Apoio ao Utilizador tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Disponibilizar um serviço de apoio ao utilizador de primeira linha tendo em vista a resolução de problemas relacionados com o acesso aos recursos informáticos da FMUP;

b) Dar parecer prévio para processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticos de uso individual bem como para processos de abate de equipamentos informáticos;

c) Providenciar a informação necessária para que os utilizadores dos recursos informáticos da FMUP possam tirar o melhor partido das ferramentas disponíveis;

d) Articular a gestão dos equipamentos informáticos da FMUP, em articulação com o Núcleo de Equipamentos da Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas, por forma a garantir o seu correto funcionamento.

Artigo 8.º-B

Núcleo de Redes e Comunicações

O Núcleo de Redes e Comunicações tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Promover a disponibilidade e qualidade de serviço na rede informática;

b) Promover a qualidade e segurança de dados;

c) Promover a disponibilidade e qualidade recursos computacionais necessários ao normal funcionamento dos sistemas de informação da FMUP.

Artigo 8.º-C

Núcleo de Software e Sistemas de Informação

O Núcleo de Software e Sistemas de Informação tem por missão apoiar a Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Desenhar, desenvolver e manter websites/plataformas, Sistemas de Informação e outras aplicações informáticas relevantes para o suporte às atividades de ensino, investigação e gestão;

b) Assegurar as condições informáticas para o acesso autorizado a registos clínicos para fins investigacionais, em articulação com o Centro Hospitalar Universitário de São João;

c) Identificar as necessidades de software para fins de ensino, investigação e/ou prestação de serviços, procurando assegurar a disponibilidade de software considerado relevante nos equipamentos informáticos da FMUP;

d) Gerir o Sistema de Informação da FMUP (SIGARRA) e apoiar na adoção e utilização das suas funcionalidades, colaborando na definição de especificações de alterações ou novos desenvolvimentos.

Artigo 9.º

Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas

1 - A Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas tem por missão zelar pelos edifícios e espaços afetos à FMUP, bem como pelos seus equipamentos, arquivo, segurança e controlo de acessos, e limpeza.

2 - A Unidade de Recursos de Equipamentos e Infraestruturas engloba seis núcleos:

a) Núcleo de Empreitadas e Património Edificado;

b) Núcleo de Equipamentos;

c) Núcleo de Aprovisionamento;

d) Núcleo de Segurança;

e) Núcleo de Arquivo e Imobilizado;

f) Núcleo de Higiene e Limpeza.

Artigo 9.º-A

Núcleo de Empreitadas e Património Edificado

O Núcleo de Empreitadas e Património Edificado tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Efetuar o levantamento das necessidades de intervenção nas áreas dos edifícios e restantes espaços afetos à FMUP;

b) Elaborar a programação das intervenções preventivas nas instalações dos edifícios;

c) Contratar e gerir a elaboração de projetos, e contratação e fiscalização de empreitadas;

d) Apoiar na definição de estratégias para a gestão da manutenção dos edifícios;

e) Promover e coordenar as intervenções de manutenção das áreas dos edifícios que se encontram afetas à FMUP e nas respetivas infraestruturas.

Artigo 9.º-B

Núcleo de Equipamentos

O Núcleo de Equipamentos tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Efetuar o levantamento das necessidades de intervenção nas áreas dos equipamentos;

b) Promover a aquisição de equipamentos;

c) Coordenar a manutenção dos equipamentos, designadamente através do apoio à definição de estratégias de gestão de manutenção;

d) Elaborar e promover a programação e a execução das intervenções preventivas nos equipamentos;

e) Promover intervenções corretivas em equipamentos.

Artigo 9.º-C

Núcleo de Aprovisionamento

O Núcleo de Aprovisionamento tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Promover a aquisição e a adequada gestão de bens e serviços, nomeadamente efetuando o levantamento das respetivas necessidades, promovendo e garantindo a uniformização e normalização, bem como planeando, organizando e executando os respetivos processos de aquisição e locação;

b) Elaborar o plano anual de compras da FMUP e promover a sua execução;

c) Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos (procurement);

d) Proceder à avaliação contínua de fornecedores e gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados;

e) Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumíveis da FMUP, bem como criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal.

Artigo 9.º-D

Núcleo de Segurança

O Núcleo de Segurança tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Identificar potenciais ameaças internas ou externas à segurança da comunidade académica, trabalhadores, infraestruturas e equipamentos da FMUP, procurando garantir os meios adequados para prevenir ou neutralizar tais ameaças;

b) Apoiar o controlo dos acessos aos espaços afetos à FMUP;

c) Apoiar simulacros de incêndios ou outras catástrofes;

d) Zelar pelo funcionamento de alarmes, extintores e outros elementos de segurança.

Artigo 9.º-E

Núcleo de Arquivo e Imobilizado

O Núcleo de Arquivo e Imobilizado tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Manter e gerir os arquivos físicos e digitais da FMUP, definindo normas para a sua gestão, e assegurando o controlo da informação em todo o seu ciclo de vida;

b) Elaborar e manter atualizadas as disposições relativas a prazos de conservação de documentos, assegurando a sua aplicação;

c) Promover, assegurar e validar as transferências documentais, garantindo a segurança e a preservação no longo prazo da informação de conservação permanente, independentemente dos suportes em que se encontre registada;

d) Garantir o funcionamento de um serviço de requisições, consultas e pesquisas, observando os requisitos de acessibilidade e de comunicabilidade da informação;

e) Apoiar os arquivos da FMUP na parametrização, configuração e utilização de aplicações informáticas específicas.

Artigo 9.º-F

Núcleo de Higiene e Limpeza

O Núcleo de Higiene e Limpeza tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Garantir as adequadas condições de higiene e limpeza de todos os espaços afetos à FMUP;

b) Proceder à adequada gestão dos resíduos produzidos na FMUP, bem como à sua eliminação.

CAPÍTULO III

Área do Ensino

Artigo 10.º

Unidade de Recursos Académicos

1 - A Unidade de Recursos Académicos tem por missão assessorar os Órgãos de Gestão da FMUP e prestar apoio aos restantes elementos da comunidade académica e do público em geral no que respeita aos processos académicos de formação pré-graduada e pós-graduada.

2 - A Unidade de Recursos de Académicos engloba três núcleos:

a) Núcleo de Acreditação e Qualidade;

b) Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pré-Graduado;

c) Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pós-Graduado.

Artigo 10.º-A

Núcleo de Acreditação e Qualidade

O Núcleo de Acreditação e Qualidade tem por missão promover a melhoria da oferta formativa dos diferentes públicos-alvo da FMUP, em articulação com os Diretores dos Ciclos de Estudos e Cursos de Educação Contínua, Diretor e demais Órgãos de Gestão da FMUP, Reitoria e A3ES, e por competências:

a) Promover formação adequada a técnicos da Unidade de Recursos Académicos e aos técnicos que com ela se articulam;

b) Coordenar, assessorar e apoiar os processos de acreditação de novos ciclos de estudos, alteração e extinção de ciclos de estudos, assegurando o cumprimento dos procedimentos e condições legais em vigor e respetiva apresentação formal na A3ES, bem como coordenar e apoiar os processos de criação, acreditação interna e creditação de novos cursos na área da educação contínua e de alteração e extinção de cursos de educação contínua;

c) Coordenar e apoiar os processos de autoavaliação e avaliação dos ciclos de estudo em funcionamento, assegurando os procedimentos legais em vigor;

d) Monitorizar os relatórios dos Mestrados e Doutoramentos no âmbito do Sistema de avaliação da qualidade da A3ES, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;

e) Coordenar e apoiar a recolha e divulgação da informação acerca da oferta formativa da FMUP, para efeitos de elaboração do catálogo de formação da UP, fórum estudante, relatório de atividades, e apoio aos Órgãos de Gestão da FMUP.

Artigo 10.º-B

Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pré-Graduado

O Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pré-Graduado tem por missão assessorar e apoiar os Órgãos de Gestão da FMUP, comunidade académica e público em geral no que respeita aos processos académicos de formação pré-graduada, e tem por competências:

a) Assegurar a Gestão Procedimental do Mestrado Integrado em Medicina (MMED-FMUP), designadamente nas seguintes áreas:

i) Operacionalizar os atos académicos dos estudantes do MMED-FMUP - tais como pré-requisitos, matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e propinas -, executando ainda os atos respeitantes a matrículas e inscrições;

ii) Desenvolver o procedimento administrativo relativo ao reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superiores estrangeiras como de grau de Mestrado Integrado em Medicina;

iii) Proceder ao registo e lançamento dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, designadamente no sistema integrado de gestão académica da Universidade do Porto, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

iv) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura, de conclusão do MMED-FMUP e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;

v) Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com o Órgão de Gestão do Ciclo de Estudos, Departamentos Académicos e Órgãos de Gestão da FMUP com vista ao normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;

b) Coordenar o procedimento administrativo de Autoavaliação, Avaliação e Acreditação do MMED-FMUP em articulação com o Órgão de Gestão do Ciclo de Estudos, Órgãos de Gestão da FMUP, Reitoria e A3ES, designadamente:

i) Estruturar e assessorar administrativamente o processo de Alteração de Plano de Estudos em articulação com a Reitoria da U. Porto, a A3ES e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

ii) Monitorizar os vários relatórios no âmbito do Sistema de avaliação da qualidade da A3ES, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;

iii) Organizar e assessorar processualmente e administrativamente o processo de Avaliação da Qualidade da A3ES, nomeadamente no preenchimento de informação na plataforma A3ES e na monitorização das visitas das Comissões da A3ES;

c) Assessorar o Órgão de Gestão do MMED-FMUP, nomeadamente:

i) Monitorizar o relatório do Sistema de avaliação da qualidade da A3ES, garantindo a inserção dos dados de referência para análise de indicadores de medida da qualidade;

ii) Realizar a correção automática de exames das unidades curriculares e subsequente elaboração de relatórios de qualidade dos respetivos exames;

iii) Analisar, recolher e organizar a informação necessária para a elaboração (i) do catálogo da oferta formativa e (ii) do Relatório de Atividades Anual;

iv) Assessorar com apoio técnico e administrativo o processo de Creditação de Formação Anterior e Experiência Profissional;

v) Coordenar com o respetivo apoio técnico e de lançamento do processo de distribuição de serviço docente das UC do MMED-FMUP, em articulação com Regentes das UC, Diretores de Departamento Académicos e com a Unidade de Recursos Humanos.

Artigo 10.º-C

Núcleo de Gestão Académica do Ensino-Pós-Graduado

O Núcleo da Gestão Académica do Ensino Pós-Graduado tem por missão assessorar e apoiar os Órgãos de Gestão da FMUP, comunidade académica e público em geral no que respeita aos processos académicos de formação pós-graduada, e tem por competências:

a) Proceder à gestão das candidaturas académicas locais dos Segundos e Terceiros Ciclos de Estudo - Mestrados e Doutoramentos - e cursos de Educação Contínua, nomeadamente através da organização dos atos académicos preparatórios em cada ano letivo, tais como calendários escolares e gestão dos pedidos de vagas e funcionamento, permitindo a abertura dos concursos de ingresso.

b) Gerir o sistema integrado de gestão académica no sentido de (i) parametrizar os prazos e ocorrências (ii) proceder à inserção dos planos de estudos e planos de pagamentos aprovados;

c) Operacionalizar os atos académicos dos estudantes, tais como matrículas, inscrições, reingressos e propinas, procedendo ainda à execução dos serviços respeitantes a matrículas e inscrições nos Mestrados, Doutoramentos e Cursos não conferentes de grau;

d) Proceder ao registo e lançamento dos atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, designadamente no sistema integrado de gestão académica da Universidade do Porto, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

e) Preparar e organizar os processos relativos a provas de Mestrado, Doutoramento, Agregação, Reconhecimento de Grau, Registo de Habilitações Estrangeiras e Doutoramentos Honoris Causa;

f) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada, bem como realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários.

Artigo 11.º

Unidade de Recursos Audiovisuais

1 - A Unidade de Recursos Audiovisuais tem por missão assessorar os Órgãos de Gestão da FMUP e prestar apoio aos Departamentos Académicos, restantes elementos da comunidade académica e do público em geral no que respeita aos processos académicos de formação pré-graduada e pós-graduada.

2 - A Unidade de Recursos Audiovisuais tem por competências:

a) Efetuar a produção e pós-produção de conteúdos audiovisuais (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino, investigação e gestão da FMUP;

b) Prestar apoio técnico ao ensino à distância síncrono e assíncrono e à realização de reuniões/

eventos por videoconferência ou com transmissão por streaming;

c) Prestar apoio técnico ao nível da sonorização e projeção de imagem em Auditórios a eventos institucionais, reuniões científicas, provas académicas, atividades letivas e demais eventos em que tal se revele adequado;

d) Gerir o banco de imagens fotográficas e material audiovisual da FMUP já existente com o objetivo de disponibilizar o seu conteúdo sempre que solicitado a outras Unidades para promoção interna e externa da FMUP, e para constituir o património visual e histórico identificativo da instituição;

e) Apoiar a produção de conteúdos jornalísticos referentes à FMUP no domínio das áreas de imprensa, rádio, televisão e online, com registo fotográfico e gravação de vídeo de reportagens e entrevistas, quando solicitado pela Unidade de Recursos de Comunicação ou pelos Órgãos de Gestão.

Artigo 12.º

Unidade de Recursos Pedagógicos

1 - A Unidade de Recursos Pedagógicos tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao contribuir para o bom funcionamento dos cursos e Unidades Curriculares ministrados à distância, nomeadamente providenciando apoio aos docentes e aos estudantes.

2 - A Unidade de Recursos Pedagógicos tem por competências:

a) Apoiar a elaboração da proposta de funcionamento dos cursos à distância para o ano letivo seguinte, articulando com o Diretor/coordenação dos cursos a organização do programa de curso e a calendarização das aulas;

b) Acompanhar e monitorizar as aulas transmitidas à distância, contribuir para a boa execução do plano de aula e articulação da comunicação entre docentes e estudantes no contexto da mesma;

c) Acompanhar a atividade dos estudantes nos cursos à distância, designadamente no acompanhamento em aula, apoio na realização das atividades letivas, gestão da assiduidade, e envolvimento dos estudantes nos cursos;

d) Identificar e promover a adoção de boas práticas na organização e preparação de conteúdos e objetos pedagógicos, apoiando na gestão de conteúdos suportados por plataformas de e-learning ou outros sistemas de natureza análoga;

e) Colaborar com os Órgãos de Gestão da Faculdade e com outras Unidades de Recursos, de forma assegurar a promoção e o bom funcionamento dos cursos à distância - online.

Artigo 13.º

Unidade de Recursos de Simulação Clínica

1 - A Unidade de Recursos de Simulação Clínica tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao criar ambientes educacionais seguros, sustentáveis e baseados em simulação, por forma a proporcionar o treino e a formação de estudantes e profissionais de saúde em procedimentos técnicos, competências não-técnicas (comunicação, liderança, tomadas de decisão, trabalho de equipa, entre outras), e comportamentos e atitudes.

a) Integrados na missão referida no número anterior estão o desenvolvimento de tecnologia e metodologias pedagógicas baseadas em simulação e o estudo e avaliação do impacto educativo e clínico da simulação.

2 - A Unidade de Recursos de Simulação Clínica tem por competências:

a) Assessorar a Diretor da FMUP e os Diretores dos Departamentos Académicos na aquisição de equipamento de simulação, através da análise das necessidades pedagógicas e requisitos, tendo por base pareceres técnicos e considerações de sustentabilidade financeira;

b) Contribuir para a formação pré-graduada e pós-graduada, nomeadamente através da (i) assessoria pedagógica sobre os conteúdos programáticos que podem beneficiar do treino e/ou avaliação baseada em simulação, promovendo uma integração transversal, (ii) assessoria dos Diretores de Cursos e Regentes no desenvolvimento de aulas/cursos usando simulação clínica, otimizando recursos e promovendo efetividade na aquisição de competências técnicas e não técnicas, (iii) apoio à criação/manutenção de cursos integrados no programa de formação do internado médico, em estreita colaboração com os Colégios da Especialidade, (iv) apoio à criação/manutenção de cursos para equipas de saúde visando a sua formação regular e estruturada, e (v) formação e capacitação de docentes/formadores relativamente às técnicas e ferramentas pedagógicas necessárias para conduzir aulas/cursos baseados em simulação clínica;

c) Elaborar estudos científicos relativos ao impacto educativo e clínico da simulação (em pareceria com unidades de investigação nacionais ou internacionais) e colaborar em projetos de desenvolvimento científico-tecnológicos no âmbito da simulação clínica;

d) Efetuar atividades de prestação de serviços e apoio à comunidade, nomeadamente (i) atividades de colaboração com entidades prestadoras de serviços de saúde (nomeadamente para a formação e treino de profissionais de saúde e para a realização de testes de processos organizacionais) e/ou com as indústrias de equipamentos de simulação e dispositivos médicos (possibilitando a realização de testes em ambientes controlados), (ii) atividades de Consultoria em simulação clínica, e (iii) atividades de promoção da literacia em saúde da população geral;

e) Assegurar uma gestão técnico-operacional de todas as atividades desenvolvidas no Centro de Simulação Clínica, incluindo preparação de salas e equipamento, prestação de apoio técnico-pedagógico especializado, manutenção básica do equipamento de simulação, e elaboração de manuais pedagógicos e protocolos.

CAPÍTULO IV

Área da Investigação

Artigo 14.º

Unidade de Recursos de Investigação e Inovação

1 - A Unidade de Recursos de Investigação e Inovação tem como principal função apoiar a política e estratégia de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i) da FMUP, promovendo a representação da FMUP em eventos e consórcios de I&D+i, assegurando a captação de financiamento externo para projetos de investigação de docentes e pessoal de investigação da FMUP, e promovendo a valorização económica e social do conhecimento gerado.

2 - A Unidade de Recursos de Investigação e Inovação engloba quatro núcleos:

a) Núcleo de Financiamento;

b) Núcleo de Gestão de Projetos;

c) Núcleo de Inovação;

d) Núcleo de Análise Estatística.

Artigo 14.º-A

Núcleo de Financiamento

O Núcleo de Financiamento tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Identificar e promover a divulgação de oportunidades de financiamento de projetos de investigação;

b) Promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas a financiamento de projetos de investigação;

c) Incentivar e apoiar tecnicamente a apresentação de candidaturas a financiamento de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;

d) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre a FMUP e as demais Unidades Orgânicas da Universidade do Porto, Centro Hospitalar Universitário de São João (através do Centro Académico Clínico do Porto) e hospitais afiliados da FMUP, unidades de investigação, institutos de investigação, agências financiadoras, e restantes instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais em matéria de I&D+i.

Artigo 14.º-B

Núcleo de Gestão de Projetos

O Núcleo de Gestão de Projetos tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Apoiar e validar a elegibilidade financeira das despesas propostas (budget) nas candidaturas de projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito de programas regionais, nacionais e internacionais;

b) Assegurar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos em que a FMUP é entidade promotora ou parceira;

c) Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações;

d) Apoiar na preparação de informação científica e estatística a fornecer às entidades financiadoras e coordenadoras de I&D+i.

Artigo 14.º-C

Núcleo de Inovação

O Núcleo de Inovação tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Assegurar a salvaguarda da propriedade intelectual e promover a comercialização dos resultados de I&D+i gerados na FMUP, através da criação de empresas de base tecnológica, patenteamento, venda, licenciamento, Consultoria ou outras atividades de transferência de tecnologia;

b) Colaborar com a U. Porto Inovação e gabinetes de transferência de tecnologia externos à FMUP em questões de propriedade intelectual, inovação e empreendedorismo;

c) Assegurar a participação da FMUP em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras, promovendo a ligação da FMUP a redes nacionais e internacionais;

d) Promover a ação da FMUP enquanto entidade académica de interface junto do meio empresarial, apoiando os processos de transferência de conhecimento;

e) Apoiar na definição e implementação de uma política de prestação de serviços de investigação (research contracts), assegurando o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da FMUP, incluindo entidades públicas e empresas, para as atividades de I&D+i.

Artigo 14.º-D

Núcleo de Análise Estatística

O Núcleo de Análise Estatística tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos, e por competências:

a) Prestação de serviços de análise estatística aos elementos da FMUP ou pertencentes a instituições afiliadas prestadoras de cuidados de saúde;

b) Apoio na gestão e análise estatística dos dados de I&D+i da FMUP, bem como dados dos Departamentos Académicos e Centros Pluridisciplinares, nomeadamente no que respeita a indicadores de produção científica, de atividades formativas ou de terceira missão.

Artigo 15.º

Unidade de Recursos de Informação e Biblioteca

1 - A Unidade de Recursos de Informação e Biblioteca tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao gerir e disponibilizar todo o espólio bibliográfico da FMUP e informação de suporte por forma a apoiar as atividades de ensino e investigação.

2 - A Unidade de Recursos de Informação e Biblioteca tem por competências:

a) Catalogar, indexar, classificar e zelar pelo espólio bibliográfico da FMUP, propondo as medidas necessárias à sua conservação e recuperação, e promovendo a sua divulgação;

b) Tornar acessíveis e localizáveis os documentos existentes na biblioteca central e nas bibliotecas dos Departamentos Académicos da Faculdade, através da sua inserção no catálogo informatizado comum;

c) Contribuir para a aquisição, atualização e divulgação de bibliografias e recursos eletrónicos (bases de dados, e-books, e-journals, etc.), estabelecendo e coordenando os programas de aquisição de espécies bibliográficas em articulação com os responsáveis dos Órgãos de Gestão, Departamentos Académicos, Centros Pluridisciplinares e outras entidades relevantes;

d) Gerir os processos de empréstimo (domiciliário e inter-bibliotecas), e apoiar e orientar os utilizadores, nomeadamente através de (i) promoção de ações de formação que permitam uma correta e eficaz utilização dos recursos disponíveis na biblioteca, (ii) e apoio às suas pesquisas bibliográficas e execução de pesquisas bibliográficas orientadas a pedido;

e) Participar na elaboração de análises bibliométricas da produção científica da FMUP.

Artigo 16.º

Unidade de Recursos Laboratoriais

1 - A Unidade de Recursos Laboratoriais compreende o Laboratório de Apoio à Investigação em Medicina Molecular, o Laboratório Nobre, e o Laboratório de Imagiologia Microscópica e Ultramicroscópica, tendo por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao promover e apoiar a investigação experimental biomédica, através da disponibilização de assistência logística e operacional, Consultoria, e formação e serviços de caráter laboratorial aos pessoais de investigação e profissionais de saúde.

2 - A Unidade de Recursos Laboratoriais tem por competências:

a) Apoiar a investigação experimental biomédica, fornecendo assistência formativa, logística e operacional às diversas etapas dos projetos de investigação biomédica (conceção, desenho e implementação experimental);

b) Contribuir para a formação pedagógica dos estudantes de formação pré-graduada e pós-graduada, nomeadamente através da participação e/ou coorganização de cursos/eventos formativos em investigação laboratorial nas áreas da biologia molecular, microscopia, desenvolvimento de modelos animais, ou outras que se afigurem relevantes;

c) Apoiar o trabalho experimental de teses de Mestrado e Doutoramento, em particular de estudantes com intensa atividade clínica;

d) Promover a prestação de serviços de laboratório e Consultoria nas áreas da biologia molecular, microscopia e desenvolvimento de modelos animais a entidades internas e externas, ou outras que se afigurem relevantes.

Artigo 17.º

Unidade de Recursos Animais

1 - A Unidade de Recursos Animais compreende o «Biotério Geral da Faculdade de Medicina do Porto» que possui permissão administrativa de funcionamento como criador (pequenos roedores, para utilização interna) e utilizador de animais (pequenos roedores, coelhos, suínos e peixes) para fins científicos, emitida pela Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, tendo como principal missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao criar, manter e fornecer animais de laboratório, com qualidade, ética e respeito pelo bem-estar animal, condizentes com os elevados padrões exigidos na investigação e ensino.

2 - A Unidade de Recursos Animais tem por competências:

a) Criar e manter os animais utilizados em investigação científica e ensino na FMUP, de acordo com legislação vigente para o efeito, garantindo o cumprimento das normas de restrição sanitária e implementando a política de controlo sanitário no que diz respeito à importação de novos animais, procedimentos de higienização, muda de gaiolas, e trânsito de materiais, resíduos e pessoal;

b) Legalizar todos os processos relacionados com a utilização de animais em investigação científica, tais como processos de importação/exportação de animais e aquisição de subprodutos animais pela FMUP;

c) Articular-se com o Órgão de Bem-Estar Animal da FMUP, no sentido de (i) supervisionar e coordenar as atividades de experimentação animal, (ii) prestar apoio na avaliação e emissão de pareceres de projetos de investigação, (iii) realizar atividades de formação no sentido de divulgar boas práticas de utilização de animais para fim experimentais, e (iv) encetar outras atividades com vista a garantir o bem-estar animal;

d) Prestar serviços especializados à comunidade científica relacionados com a gestão de colónias e criação de animais (tais como cruzamentos programados, colheita de amostras para genotipagem, avaliação da condição corporal, desmames e sexagem de animais), e prestar apoio técnico diário especializado ao pessoal de investigação nos protocolos e projetos de investigação (incluindo a realização testes de tolerância à insulina e glucose, monitorização da ingestão de alimentos e da ingestão hídrica, avaliação do estado físico dos animais, administrações parenterais, colheitas de sangue, medição de pressão arterial, monitorização anestésica e realização de necropsias);

e) Criar condições que permitam o treino e aperfeiçoamento de diferentes técnicas cirúrgicas pela comunidade médica, auxiliando na escolha adequada de modelos animais (tendo por base os padrões éticos, as características anatómicas e os protocolos anestésicos pretendidos), e garantindo a aplicação das medidas de bem-estar animal ao longo dos procedimentos cirúrgicos.

CAPÍTULO V

Área da Terceira Missão

Artigo 18.º

Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação

1 - A Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao contribuir para o fortalecimento da participação da FMUP em parcerias de colaboração internacional, designadamente no âmbito do ensino (incluindo ao atuar no sentido de atrair estudantes internacionais) investigação (promovendo a mobilidade de docentes e do pessoal de investigação), e terceira missão.

2 - A Unidade de Recursos de Internacionalização e Cooperação tem por competências:

a) Apoiar a elaboração e concretização de acordos, adendas e protocolos de cooperação com entidades estrangeiras, fortalecendo a participação da FMUP nas redes de cooperação inter-universitárias;

b) Fomentar, em articulação com os Departamentos Académicos, a capacidade de atração de público internacional por parte dos cursos ou outras iniciativas da FMUP;

c) Apoiar as políticas de cooperação com as universidades estrangeiras no quadro da estratégia de internacionalização da FMUP;

d) Preparar e acompanhar os programas de visitas de delegações estrangeiras;

e) Divulgar, promover e acompanhar a mobilidade de estudantes, docentes, pessoal de investigação e pessoal técnico.

Artigo 19.º

Unidade de Recursos de Serviço Social

1 - A Unidade de Recursos de Serviço Social tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao contribuir para a melhoria do bem-estar social e das condições de vida da pessoa, família e comunidade, tendo por princípio a justiça social, os direitos humanos e a coesão social, pretendendo-se que a sua ação tenha por alvo a comunidade académica e os profissionais da FMUP, mas também que sejam desenvolvidas atividades direcionadas para a sociedade em geral, consubstanciando-se no domínio das competências do Serviço Social.

2 - A Unidade de Recursos de Serviço Social tem por competências:

a) Promover e participar em programas/projetos que visem a Responsabilidade Social Institucional, a formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, (assegurando um maior equilíbrio entre estas esferas), bem como o estudo e conceção de processos, métodos e técnicas de intervenção social;

b) Realizar sessões de Mediação de Conflitos e consultas de Serviço Social, identificar e analisar situações-problema e respetiva necessidade de apoio social da pessoa, família e comunidade, elaborando para o efeito, planos de intervenção e follow-up social em articulação com diversas instituições;

c) Recomendar e defender a criação de estruturas com a perspetiva de satisfação de necessidades e direitos da pessoa, bem como de conciliação da sua Vida Profissional, Familiar e Pessoal;

d) Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos ou privados, participando na construção e acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;

e) Promover ações que visem sensibilizar e/ou atuar em processos de inclusão social e que igualmente visem orientar em termos de advocacia social, no âmbito das prestações sociais e/ou de serviços existentes na comunidade.

Artigo 20.º

Unidade de Recursos de Prestação de Serviços

1 - A Unidade de Recursos de Prestação de Serviços tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos da FMUP na prossecução das suas atividades de prestação de serviços, promovendo a transferência de conhecimento em benefícios para a sociedade e/ou valor económico.

2 - A Unidade de Recursos de Prestação de Serviços tem por competências:

1) Auxiliar os Departamentos Académicos na identificação de oportunidades e potenciais parceiros para atividades de prestação de serviços, incluindo projetos de investigação contratada, exames auxiliares de diagnóstico, prestação de consultas clínicas, ou projetos de intervenção na comunidade entre outros;

2) Auxiliar os Departamentos Académicos na preparação de catálogos de serviços, elaboração de orçamentos e redação de contratos de prestação de serviços.

Artigo 21.º

Unidade de Recursos Culturais

1 - A Unidade de Recursos Culturais tem por missão apoiar o Diretor e os Departamentos Académicos da FMUP na preservação, valorização e dinamização do seu espólio histórico e cultural.

2 - A Unidade de Recursos Culturais tem por competências:

a) Manter atualizado e acessível a consulta o inventário do espólio material histórico da FMUP;

b) Promover iniciativas de dinamização cultural (i) evocando figuras históricas da FMUP bem como as suas contribuições técnico-científicas, pedagógicas e/ou culturais, (ii) envolvendo objetos do espólio material da FMUP, ou (iii) envolvendo aspetos relativos à Saúde e/ou Medicina;

c) Promover outras iniciativas culturais com e/ou para a Comunidade Académica da FMUP.

CAPÍTULO VI

Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal

Artigo 22.º

Pessoal Dirigente

Os dirigentes são livremente nomeados ou contratados pelo Diretor da Faculdade nos termos dos respetivos Regulamentos dos cargos de direção superior e intermédia da Universidade do Porto.

Artigo 23.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa do pessoal não docente integrado nos Departamentos Académicos e Não-Académico da FMUP é elaborado anualmente, em conjunto com a proposta do orçamento.

2 - O mapa de pessoal referido no número anterior é aprovado pelo Diretor da Faculdade e publicado no sítio da Internet da FMUP.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 24.º

Regime transitório dos cargos dirigentes

Os dirigentes intermédios que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço, podendo renovar os mesmos ou ser contratados nos termos do Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto.

Artigo 25.º

Dúvidas ou lacunas

As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas pelo Diretor da Faculdade, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de dirigentes intermédios da FMUP

(ver documento original)

313829433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377323.dre.pdf .

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