Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14831/2021, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de dirigente de 3.º grau - Unidade Técnica de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 14831/2021

Sumário: Nomeação em comissão de serviço no cargo de dirigente de 3.º grau - Unidade Técnica de Obras Municipais.

Nomeação em Comissão de Serviço de Cargo Dirigente de 3.º Grau - Unidade Técnica de Obras Municipais

Para os devidos efeitos faz-se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas com as alterações vigentes, que por meu despacho proferido em 12 de julho de 2021, no exercício da competência própria prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do n.os 9 e 10 do artigo 21.º, da citada Lei 2/2004, designei em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Unidade Técnica de Obras Municipais, o Licenciado Fernando Jorge Madruga Maranga, Técnico Superior do mapa de pessoal deste Município, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, plasmada na ata n.º 3 de 5 de julho de 2021, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, bem como os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal.

O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2021.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

Dados Pessoais

Nome: Fernando Jorge Madruga Maranga

Data de nascimento: 14 de julho de 1983

Formação académica

Bacharelato em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (2004);

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (2007);

Experiência profissional

Em 02 de setembro de 2008 iniciou funções como Técnico Superior na área de Engenharia Civil, no Município de Estremoz (Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais);

Em 01 de outubro de 2020 foi nomeado, em regime de substituição, como Chefe da Unidade Técnica de Obras Municipais;

14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.

314412146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda