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Declaração 113/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Suspensão do Plano Diretor na área abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional

Texto do documento

Declaração 113/2021

Sumário: Suspensão do Plano Diretor na área abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional.

O n.º 1 do artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei 31/2014, de 30/05, alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto e pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro - LBPPSOTU) determina que até 13 de julho de 2021 o conteúdo dos planos especiais deve ser vertido nos Planos Territoriais de âmbito Municipal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março), a não atualização dos planos territoriais no prazo estabelecido determina a suspensão das normas que deveriam ter sido atualizadas, bem como a rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários e a não celebração de contratos-programa, até à regularização da situação.

Assim, nos termos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, declara-se:

1 - Que, na área abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, no Município de Vila Velha de Ródão, se encontram suspensas as normas do plano territorial identificadas no Anexo à presente Declaração, até à conclusão do procedimento de atualização do mesmo.

2 - Que durante o período de suspensão e na área referida não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.

3 - A presente Declaração produz efeitos na data da sua publicação.

20 de julho de 2021. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Identificação das normas a suspender do Plano Diretor Municipal de Vila Velha de Ródão (Aviso 13372/2015, publicado no Diário da República, n.º 224, de 16 de novembro de 2015) que deveriam ter sido alteradas nos termos do artigo 78.º da Lei de Bases da Política Pública de Solos do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

[âmbito do n.º 2 do artigo 29.º do RJIGT]

(ver documento original)

614429992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Decreto-Lei 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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