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Despacho 7839/2021, de 10 de Agosto

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Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a estrutura residencial para pessoas idosas em Chão Miúdo, na freguesia de Sobral, concelho de Mortágua, a localizar em área percorrida pelo incêndio de 2017

Texto do documento

Despacho 7839/2021

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a estrutura residencial para pessoas idosas em Chão Miúdo, na freguesia de Sobral, concelho de Mortágua, a localizar em área percorrida pelo incêndio de 2017.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais, e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção, justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente, obras de construção de quaisquer edificações, estabelecimento de quaisquer novas atividades agrícolas e substituição de espécies florestais por outras técnica e ecologicamente desadequadas.

O referido diploma prevê, contudo, que essas proibições possam ser levantadas, em situações fundamentadas, a requerimento dos interessados, a todo o tempo, desde que se trate de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, como tal reconhecidos.

Neste sentido, Jorge Ferreira Afonso requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que a estrutura residencial para pessoas idosas a construir em Chão Miúdo, freguesia de Sobral, concelho de Mortágua, seja reconhecida como empreendimento de relevante interesse geral, essencial para que aquela infraestrutura possa ser concretizada em área percorrida pelo incêndio ocorrido em 15 de outubro de 2017, assinalada na planta anexa.

Considerando que a infraestrutura que se pretende edificar se localiza numa zona do País caraterizada pelo elevado índice de envelhecimento da população;

Considerando que no concelho de Mortágua as estruturas residenciais para pessoas idosas, da rede pública, social e privada, apresentam uma taxa de ocupação de 100 %;

Considerando que a concretização do empreendimento representa um investimento na ordem dos 3,5 milhões de euros;

Considerando que a construção da estrutura residencial para pessoas idosas permite aumentar a oferta em 90 residentes e a criação de 44 postos de trabalho diretos;

Considerando que a criação de postos de trabalho permite a fixação da população local e das localidades vizinhas;

Considerando que a localização escolhida para a implantação do projeto apresenta um conjunto de vantagens, como sejam os acessos, a envolvente e, não menos importante, a paisagem;

Considerando que a referida infraestrutura foi declarada de relevante interesse municipal pela Câmara Municipal de Mortágua;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido no ano de 2017 se ficou a dever a causas a que o requerente é alheio, conforme resulta do teor da certidão emitida pelo Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana, datada de 19 de julho de 2019;

A Secretária de Estado da Ação Social e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 4.1 do Despacho 892/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, determinam o seguinte:

Reconhecer como empreendimento com relevante interesse geral a estrutura residencial para pessoas idosas, em Chão Miúdo, freguesia de Sobral, concelho de Mortágua, a localizar em área percorrida pelo incêndio acima referido, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

27 de julho de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes. - 2 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

(ver documento original)

314464002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4620690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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