Sumário: Reforça a dotação orçamental da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo.
Pelo Despacho Normativo 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, destinada a minimizar o impacto económico da pandemia da doença COVID-19 nas empresas do setor.
A referida linha foi objeto de ajustamentos e reforços de dotação, fruto da evolução da situação epidemiológica e dos seus efeitos na economia e no tecido empresarial do turismo, os quais permitiram assegurar a manutenção do apoio público em contextos que continuavam a ser de elevada pressão financeira sobre a tesouraria das empresas.
Atendendo a que a procura por este instrumento de apoio se mantém constante, a circunstância de ter sido já atingida uma taxa de compromisso de 99 %, com 14 219 operações aprovadas e um financiamento comprometido de 138,5 milhões de euros, aliada à forte exposição das micro e pequenas empresas do turismo à atual realidade epidemiológica vivida no País, justificam que se assegure um novo reforço da dotação global da linha de 10 milhões de euros.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Reforço orçamental
1 - É reforçado em 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo.
2 - Mantém-se a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, assim como do disposto no artigo 2.º, ambos do Despacho Normativo 12/2021, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2021, da Secretária de Estado do Turismo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
3 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314471869