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Anúncio 174/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo - apoios balneares de praia

Texto do documento

Anúncio 174/2021

Sumário: Procedimento concursal para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo - apoios balneares de praia.

Procedimento concursal para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo - Apoios Balneares de Praia

Rogério Pires Rodrigues Neto, Vereador do Pelouro, da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que o Município de Albufeira, de acordo com a deliberação de Câmara tomada em reunião de dezassete de novembro de dois mil e vinte, promove procedimento concursal para atribuição de títulos de utilização privativa do domínio público marítimo, por iniciativa pública, na área de jurisdição do Município de Albufeira, para exploração e/ ou instalação de 48 (quarenta e oito) Apoios Balneares de Praia, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 12.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual e em vigor, e bem assim da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, do ponto iii) da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, que regulamenta a Lei 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril, nas seguintes praias:

(ver documento original)

Durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente anúncio, convidam-se os interessados a apresentar propostas com as respectivas condições de exploração, que podem ser entregues até às 15h30' do trigésimo dia útil a contar do dia seguinte à data da publicação do presente anúncio no Edifício da Câmara Municipal de Albufeira, sito na Rua do Município, Cerro Alagoa, 8200-863 Albufeira, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para o mesmo endereço.

A identificação das zonas específicas sujeitas ao presente concurso, as principais características da utilização em causa e, bem assim, os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nela devem ser indicados constam no Programa do Procedimento do Concurso Público que poderá ser consultado no Edifício da Câmara Municipal de Albufeira, sito na Rua do Município, Cerro Alagoa, 8200-863 Albufeira, todos os dias úteis das 9h15' às 15h00, desde o dia útil seguinte à publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para apresentação das propostas, estando também disponível no sítio da internet do Município de Albufeira.

2 de julho de 2021. - O Vereador do Pelouro da Câmara Municipal de Albufeira, Rogério Pires Rodrigues Neto.

314373348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 97/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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