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Regulamento 736/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Regulamento para atribuição do Prémio João Monjardino

Texto do documento

Regulamento 736/2021

Sumário: Regulamento para atribuição do Prémio João Monjardino.

Nota Justificativa

O reconhecimento das atividades de investigação e desenvolvimento na área das Ciências Biomédicas e da Saúde constitui um estímulo para a progressão do conhecimento em temáticas essenciais para a melhoria das condições de saúde e incremento da qualidade da vida humana.

A cooperação institucional é uma mais-valia para a promoção e o avanço do conhecimento científico, do desenvolvimento tecnológico e da inovação.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT) em cooperação com a Fundação Francisco Pulido Valente (FFPV) instituem o Prémio João Monjardino (PJM) que tem como objetivo estimular a investigação, desenvolvimento experimental e inovação, no domínio das Ciências Biomédicas e da Saúde, através do reconhecimento do mérito de atividades de natureza científica e tecnológica realizadas neste domínio.

O presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação das candidaturas que serão apresentadas no âmbito desta iniciativa.

Assim, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi publicitado o início do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, seguindo-se os ulteriores termos.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do CPA, informa-se que os custos associados às medidas projetadas pelo presente regulamento circunscrevem-se à atribuição do Prémio João Monjardino, visando o mesmo estimular a investigação, desenvolvimento experimental e inovação, no domínio das Ciências Biomédicas e da Saúde, reconhecendo, para esse efeito, o mérito de atividades de natureza científica e tecnológica realizadas neste domínio por investigadores. Assim, o benefício que advirá para a comunidade científica e em especial para os jovens investigadores neste domínio, com a implementação deste regulamento ultrapassa largamente os custos associados.

Assim, nos termos das alíneas b), f), g), h) e i), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e após analisar e ponderar todos os contributos recebidos no âmbito do processo de consulta pública a que foi objeto o projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do CPA, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 16 de junho de 2021, o presente Regulamento para atribuição do Prémio João Monjardino, que se rege pelos seguintes termos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas b), f), g), h) e i), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril e da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - A atribuição do Prémio João Monjardino, doravante designado por PJM, será concretizada na sequência da abertura de concurso, publicitado nas páginas online da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) e da Fundação Francisco Pulido Valente (FFPV) e, ainda, na imprensa escrita.

2 - O PJM reconhece, anualmente, um artigo científico numa área específica das Ciências Biomédicas e da Saúde indicada em Edital de abertura de concurso, que descreva os resultados da investigação realizada por um(a) investigador(a) com menos de 35 anos de idade à data de apresentação da candidatura, numa instituição do sistema científico e tecnológico nacional.

3 - É admitido a concurso um único trabalho original por candidato(a), publicado, ou aceite para publicação (com aceitação devidamente comprovada), em revista nacional ou estrangeira da especialidade, no qual seja primeiro(a) autor(a) ou coautor(a) (desde que seja reconhecido na publicação como tendo contribuição idêntica à do(a) primeiro(a) autor(a)).

4 - O PJM consubstancia-se na atribuição de um subsídio no valor de 10.000 Euros, comparticipado em partes iguais pela FCT e pela FFPV.

Artigo 3.º

Destinatários

O concurso é aberto a todo(a)s o(a)s investigador(a)es que preencham as condições previstas nos números 2 e 3 do artigo anterior.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - As candidaturas devem ser apresentadas em formulário eletrónico próprio, disponível na página da internet da FCT e submetidas no prazo e nas condições fixadas no Edital de abertura do concurso.

2 - As candidaturas incompletas ou que não cumpram os requisitos indicados no Edital do concurso não serão consideradas.

3 - A aceitação ou exclusão da candidatura será comunicada via e-mail para o endereço indicado pelo candidato.

Artigo 5.º

Constituição do Júri

1 - O júri será constituído por cientistas de reconhecido mérito no domínio das Ciências Biomédicas e da Saúde e composto por:

a) Representante da FFPV;

b) Representante da FCT;

c) Três cientistas de reconhecido mérito na área a que o Prémio se reporta, sendo um deles Presidente do Júri e os restantes vogais por si indicados.

d) Dois especialistas suplentes, um indicado pela FFPV e outro pela FCT.

2 - A composição do júri e as competências dos membros constam do Edital de abertura do concurso.

Artigo 6.º

Avaliação

1 - A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Edital de abertura do concurso e aplica os seguintes critérios:

a) Qualidade científica do artigo;

b) Pertinência do estudo e relevância dos resultados obtidos no âmbito do tema do concurso;

c) Contributo do(a) candidato(a) para o trabalho publicado, ou aceite para publicação.

2 - O júri pode solicitar ao(à)s candidato(a)s que apresentem por escrito eventuais esclarecimentos, caso pretenda ver clarificado, aprofundado ou complementado algum aspeto da candidatura.

3 - O júri propõe à FCT, a classificação das candidaturas, com base nos critérios referidos no n.º 1 deste artigo.

4 - O júri reserva-se o direito de propor a não atribuição do PJM, caso os trabalhos apresentados não satisfaçam os requisitos de qualidade e inovação, ou não estejam conforme as normas deste regulamento.

5 - Em caso de conflito de interesse entre algum jurado e algum(a) do(a)s candidato(a)s, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.

6 - Entende-se por conflito de interesse a situação em que jurado e candidato(a) têm à data do concurso laços diretos familiares ou profissionais.

Artigo 7.º

Publicação de resultados e divulgação

1 - O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no Edital de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas. A decisão final será comunicada ao(à)s candidato(a)s via e-mail para os endereços indicados na candidatura.

2 - O PJM será entregue numa sessão pública organizada para o efeito.

3 - O(A) candidato(a) premiado(a) proferirá uma conferência sobre o tema do Prémio na referida sessão.

4 - O(A) candidato(a) premiado(a) deverá estar disponível para a participação noutras iniciativas promovidas pelos promotores do concurso e relacionadas com o mesmo, mediante convite prévio e atempado.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidos pela FCT, ouvida a FFPV, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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