Sumário: Atribuição de subsídios para 2021.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsídios estabelecidas no Despacho 3195/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição dos subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando ainda que o montante de subsídios a conceder não deve exceder os (euro) 50 000,00 (cinquenta mil euros), conforme o meu Despacho 3813/2021, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2021;
Concluído que se encontra o processo de candidaturas, e sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2021;
Determino a atribuição dos seguintes subsídios:
1 - Os projetos de estudo e investigação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Despacho 3195/2021:
a) Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, apoio ao projeto de investigação «A participação de Portugal em missões internacionais: o contributo da política de defesa nacional para a concretização do interesse nacional e a produção de segurança internacional», no montante de 6000 (euro);
b) Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE, apoio ao projeto de investigação «As relações EU-NATO: História, resiliência e o futuro do poder normativo ocidental», no montante de 6000 (euro);
c) Universidade do Minho, apoio ao projeto de investigação «Resiliência, Defesa e Gestão de Crises Pandémicas», no montante de 5500 (euro).
2 - Os programas de atuação, ações ou iniciativas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do Despacho 3195/2021:
a) Associação de Comandos, apoio à promoção de atividades estatutárias de promoção da instituição castrense e das publicações e projetos editoriais da Associação de Comandos, no montante de 8000 (euro);
b) Eurodefense Portugal, apoio à organização de tertúlias relacionadas com temas sobre segurança e defesa europeias e publicação de artigos resultantes desses debates, no montante de 3000 (euro).
3 - As publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Despacho 3195/2021, tendo presente o cada vez maior recurso às novas tecnologias, designadamente às edições online sem papel, que devem ser encorajadas, com as inerentes poupanças que daí advém, excetuando-se desta orientação a revista Combatente, atendendo à idade média do público-alvo:
a) Clube Militar Naval, publicação de 2 edições dos Anais do Clube Militar Naval, no montante de 2000 (euro);
b) Revista de Artilharia, publicação de 4 números da Revista de Artilharia, respetiva edição informática e realização das V Jornadas da Revista, no montante de 2000 (euro);
c) Instituto Português de Conjuntura Estratégica, publicação do volume xxx da Revista Estratégica, no montante de 2000 (euro);
d) Revista Militar, publicação de 12 números da Revista Militar e inserção no respetivo site de números anteriores da mesma, no montante de 2000 (euro);
e) Liga dos Combatentes, apoio à publicação trimestral da revista Combatente e animação do site da Liga dos Combatentes, no montante de 3500 (euro).
4 - As entidades a que se refere o n.º 2 do Despacho 3195/2021:
a) Sociedade Histórica da Independência de Portugal, apoio à promoção de atividades estatutárias da Sociedade Histórica da Independência de Portugal para promover o culto da Pátria e da publicação da revista Independência, no montante de 5000 (euro).
27 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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