Sumário: Determina a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional em 2021.
Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios.
As regras e as condições para a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional estão estabelecidas pelo Despacho 3195/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.
Este despacho determina que os subsídios a atribuir pelo Ministério da Defesa Nacional serão destinados a apoiar: a) Projetos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização da reflexão doutrinária e estratégica naqueles domínios; b) Programas de atuação, ações ou iniciativas que se destinem a promover os valores da instituição militar e que contribuam para a valorização e divulgação da tradição castrense; c) Publicações e projetos editoriais relacionados diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional. Podem ainda ser atribuídos subsídios a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, a fim de apoiar a execução de atividades e iniciativas relacionadas com o seu âmbito de atuação.
O n.º 3 do Despacho 3195/2021 determina que os projetos de estudo e de investigação devem incidir numa das áreas temáticas prioritárias publicitadas até ao dia 31 de janeiro de cada ano nos sítios da Internet do Ministério da Defesa Nacional e do Instituto da Defesa Nacional.
Nos termos previstos no n.º 8 do Despacho 3195/2021, a avaliação das candidaturas é realizada por uma comissão constituída pela diretora do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e por um representante da Direção-geral de Política de Defesa Nacional.
Assim, nos termos do Despacho 3195/2021, determino o seguinte para a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional em 2021:
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do Despacho 3195/2921, os projetos de estudo e de investigação que se candidatem a subsídios em 2021 devem incidir sobre as seguintes áreas temáticas prioritárias:
A) Estratégia nacional de segurança e defesa:
i) Documentos estratégicos, definição de prioridades e estudos comparados;
ii) Contributo das Forças Armadas para a resiliência nacional;
iii) Resposta a emergências complexas;
iv) Cooperação no domínio da defesa;
B) Política e segurança internacional:
i) Segurança marítima;
ii) Alterações climáticas e defesa;
iii) Ameaças híbridas e desinformação;
C) Relações transatlânticas:
i) Relações UE-NATO;
ii) Mobilidade militar;
D) Política de segurança e defesa europeia:
i) Operações e missões militares da PCSD;
ii) Economia de defesa europeia;
iii) Desafios da defesa europeia [p. ex.: Bússola Estratégica; Revisão Anual Coordenada de Defesa (CARD); Cooperação Estruturada Permanente (PESCO); Fundo Europeu de Defesa (FED)];
E) Segurança e desenvolvimento em África:
i) Relações UE-África;
ii) Terrorismo transnacional em África;
F) Transformação digital e defesa:
i) Política espacial;
ii) Impacto AI, 5G e outras tecnologias disruptivas na defesa;
iii) Ciberdefesa;
iv) Base tecnológica e industrial da defesa;
G) Cidadania e políticas públicas de defesa:
i) Recrutamento e retenção nas Forças Armadas;
ii) Modelos de organização do serviço militar na Europa;
iii) Educação para a cidadania nas áreas da segurança, defesa e paz (implementação do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz).
2 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do Despacho 3195/2021, o representante do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional na comissão de avaliação é o capitão-de-fragata de marinha Luís Miguel de Brito Mamede Alves, técnico especialista do meu Gabinete.
3 - O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3195/2021, não deverá exceder os 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros).
4 - O período para a apresentação de candidaturas previsto no n.º 7 do Despacho 3195/2021 é excecionalmente prorrogado até ao dia 31 de maio de 2021, devendo para o efeito ser utilizado o endereço de correio eletrónico gabinete.ministro@mdn.gov.pt.
5 - Nos termos previstos nos n.os 5 e 6 do Despacho 3195/2021, os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no sítio da Internet do Ministério da Defesa Nacional https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/il/cs/Paginas/default.aspx.
29 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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