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Despacho 3813/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Determina a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional em 2021

Texto do documento

Despacho 3813/2021

Sumário: Determina a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional em 2021.

Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios.

As regras e as condições para a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional estão estabelecidas pelo Despacho 3195/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.

Este despacho determina que os subsídios a atribuir pelo Ministério da Defesa Nacional serão destinados a apoiar: a) Projetos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização da reflexão doutrinária e estratégica naqueles domínios; b) Programas de atuação, ações ou iniciativas que se destinem a promover os valores da instituição militar e que contribuam para a valorização e divulgação da tradição castrense; c) Publicações e projetos editoriais relacionados diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional. Podem ainda ser atribuídos subsídios a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, a fim de apoiar a execução de atividades e iniciativas relacionadas com o seu âmbito de atuação.

O n.º 3 do Despacho 3195/2021 determina que os projetos de estudo e de investigação devem incidir numa das áreas temáticas prioritárias publicitadas até ao dia 31 de janeiro de cada ano nos sítios da Internet do Ministério da Defesa Nacional e do Instituto da Defesa Nacional.

Nos termos previstos no n.º 8 do Despacho 3195/2021, a avaliação das candidaturas é realizada por uma comissão constituída pela diretora do Instituto da Defesa Nacional, que preside, por um representante do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e por um representante da Direção-geral de Política de Defesa Nacional.

Assim, nos termos do Despacho 3195/2021, determino o seguinte para a atribuição de subsídios a projetos na área de defesa nacional em 2021:

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do Despacho 3195/2921, os projetos de estudo e de investigação que se candidatem a subsídios em 2021 devem incidir sobre as seguintes áreas temáticas prioritárias:

A) Estratégia nacional de segurança e defesa:

i) Documentos estratégicos, definição de prioridades e estudos comparados;

ii) Contributo das Forças Armadas para a resiliência nacional;

iii) Resposta a emergências complexas;

iv) Cooperação no domínio da defesa;

B) Política e segurança internacional:

i) Segurança marítima;

ii) Alterações climáticas e defesa;

iii) Ameaças híbridas e desinformação;

C) Relações transatlânticas:

i) Relações UE-NATO;

ii) Mobilidade militar;

D) Política de segurança e defesa europeia:

i) Operações e missões militares da PCSD;

ii) Economia de defesa europeia;

iii) Desafios da defesa europeia [p. ex.: Bússola Estratégica; Revisão Anual Coordenada de Defesa (CARD); Cooperação Estruturada Permanente (PESCO); Fundo Europeu de Defesa (FED)];

E) Segurança e desenvolvimento em África:

i) Relações UE-África;

ii) Terrorismo transnacional em África;

F) Transformação digital e defesa:

i) Política espacial;

ii) Impacto AI, 5G e outras tecnologias disruptivas na defesa;

iii) Ciberdefesa;

iv) Base tecnológica e industrial da defesa;

G) Cidadania e políticas públicas de defesa:

i) Recrutamento e retenção nas Forças Armadas;

ii) Modelos de organização do serviço militar na Europa;

iii) Educação para a cidadania nas áreas da segurança, defesa e paz (implementação do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 8 do Despacho 3195/2021, o representante do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional na comissão de avaliação é o capitão-de-fragata de marinha Luís Miguel de Brito Mamede Alves, técnico especialista do meu Gabinete.

3 - O montante de subsídios a conceder, ao abrigo das alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3195/2021, não deverá exceder os 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros).

4 - O período para a apresentação de candidaturas previsto no n.º 7 do Despacho 3195/2021 é excecionalmente prorrogado até ao dia 31 de maio de 2021, devendo para o efeito ser utilizado o endereço de correio eletrónico gabinete.ministro@mdn.gov.pt.

5 - Nos termos previstos nos n.os 5 e 6 do Despacho 3195/2021, os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no sítio da Internet do Ministério da Defesa Nacional https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/il/cs/Paginas/default.aspx.

29 de março de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314128663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486150.dre.pdf .

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