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Despacho 7723/2021, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no âmbito do processo de alienação de 15 aeronaves CASA 212 AVIOCAR

Texto do documento

Despacho 7723/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no âmbito do processo de alienação de 15 aeronaves CASA 212 AVIOCAR.

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de 15 aeronaves CASA 212 AVIOCAR, disponibilizadas pela Força Aérea, conforme estabelecido no Despacho 2687/2017, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017.

Considerando que do referido procedimento resultaram diversos contratos de alienação, dos quais, ainda se encontra em execução o contrato 74/DGRDN/2018, referente a seis lotes, dada a dimensão e complexidade técnica do mesmo, bem como das circunstâncias pandémicas que ainda se verificam e que estiveram na origem do atraso ocorrido nos trabalhos em curso para efeitos preparação das aeronaves com vista à sua remoção das instalações da Base Aérea n.º 6 no Montijo.

Considerando que para efeitos de assegurar a plena execução contratual, o referido contrato carece da celebração de uma adenda com vista à sua prorrogação.

Considerando que em virtude da mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado identificados no Despacho 2687/2017, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, circunstância que nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, importa atualizar os termos da referida delegação de competências.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 106.º e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA, determino o seguinte:

1 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução e supervisão do procedimento de alienação até à sua conclusão, incluindo a competência para a outorga e aprovação de adendas ao contrato, bem como as competências a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, conforme previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314446742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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