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Despacho 2687/2017, de 31 de Março

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Sumário

Alienação de quinze aeronaves Casa 212 Aviocar - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 2687/2017

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de quinze aeronaves CASA 212 AVIOCAR disponibilizadas pela Força Aérea, com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523 e 16521, conforme Despacho 6191/2014, de 30 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, e delegado no então Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a condução do procedimento e trâmites subsequentes.

Por Despacho de 23 de outubro de 2014, exarado sobre o Relatório Final do júri do referido procedimento, foram adjudicadas as propostas das empresas SDT, para os lotes 1, 4, 6, 8, 9, 12, 13 e 14, pelo preço de global de 41.300,00(euro), AEROHÉLICE, para os lotes 2, 5, 7, 10 e 11, pelo preço global de 204.000,00(euro) e POAVIATION, para os lotes 3 e 15, pelo preço global de 45.500,00(euro).

Tendo em consideração que, entretanto, ocorreu a mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado referentes ao Despacho 6191/2014, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, facto que nos termos da segunda parte da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, impõe-se proferir novo despacho de delegação de competências, obtida que foi a autorização para alienação das referidas aeronaves por parte do Governo do Reino de Espanha.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP:

1 - Delego no Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a aprovação das minutas do contratos e a outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar com as empresas acima referidas nos termos da decisão de adjudicação já proferida, bem como as competências a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Delego no General Manuel Teixeira Rolo, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução dos referidos contratos, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da assinatura.

23 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310336364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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