Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de quinze aeronaves CASA 212 AVIOCAR disponibilizadas pela Força Aérea, com os números de cauda 16502, 16504, 16505, 16506, 16509, 16511, 16513, 16514, 16515, 16517, 16519, 16520, 16522, 16523 e 16521, conforme Despacho 6191/2014, de 30 de abril de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, e delegado no então Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a condução do procedimento e trâmites subsequentes.
Por Despacho de 23 de outubro de 2014, exarado sobre o Relatório Final do júri do referido procedimento, foram adjudicadas as propostas das empresas SDT, para os lotes 1, 4, 6, 8, 9, 12, 13 e 14, pelo preço de global de 41.300,00(euro), AEROHÉLICE, para os lotes 2, 5, 7, 10 e 11, pelo preço global de 204.000,00(euro) e POAVIATION, para os lotes 3 e 15, pelo preço global de 45.500,00(euro).
Tendo em consideração que, entretanto, ocorreu a mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado referentes ao Despacho 6191/2014, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, facto que nos termos da segunda parte da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, impõe-se proferir novo despacho de delegação de competências, obtida que foi a autorização para alienação das referidas aeronaves por parte do Governo do Reino de Espanha.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106.º ambos do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que resulta do Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA e do n.º 1 do artigo 109.º do CCP:
1 - Delego no Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a aprovação das minutas do contratos e a outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar com as empresas acima referidas nos termos da decisão de adjudicação já proferida, bem como as competências a que se referem as alíneas c) a e) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Delego no General Manuel Teixeira Rolo, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências de acompanhamento e fiscalização da execução dos referidos contratos, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da assinatura.
23 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310336364