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Despacho 7657/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Procede à 2.ª alteração ao Despacho n.º 3330/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2020

Texto do documento

Despacho 7657/2021

Sumário: Procede à 2.ª alteração ao Despacho 3330/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março de 2020.

1 - Ao abrigo do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação em vigor, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, procede-se à alteração do Despacho 3330/2020, de 19 de março de 2020, nos seguintes termos:

2 - O ponto i passa a ter a seguinte redação:

«[...]

No subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, o arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, a partir de 28 de junho de 2021;

[...]

[...]

[...].»

3 - Os n.os 1 e 2 do ponto i passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) [...];

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que não excedam o valor de (euro) 50 000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual.

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.»

4 - O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, o arquiteto João Carlos Martins Lopes dos Santos, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.

12 de julho de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

314411222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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