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Decreto Regulamentar Regional 24/83/A, de 31 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/82/A, de 16 de Outubro (criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/83/A
O Decreto Regulamentar Regional 39/82/A, de 16 de Outubro, criou as condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

Dado que, por lapso, não foram considerados naquele diploma regional os Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo, torna-se indispensável fazê-lo agora.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 39/82/A, de 16 de Outubro, na parte abaixo expressamente referida, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...
Artigo 1.º
(Regime jurídico aplicável)
1 - O pessoal dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, dos Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Núcleo Coordenador de Prestações Diferidas fica abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública.

...
Aprovado em Conselho do Governo em 6 de Abril de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto-Lei 278/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas quanto à integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 39/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Torna aplicável na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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