Decreto Regulamentar Regional 24/83/A
  
  O Decreto Regulamentar Regional 39/82/A, de 16 de Outubro, criou as  condições necessárias para uma adequada aplicação na Região do Decreto-Lei 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social  no regime jurídico da função pública.
 
Dado que, por lapso, não foram considerados naquele diploma regional os Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo, torna-se indispensável fazê-lo agora.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 39/82/A, de 16 de Outubro, na parte abaixo expressamente referida, passa a ter a seguinte redacção:
  Art. 2.º ...
  
  Artigo 1.º  
  (Regime jurídico aplicável)
  
  1 - O pessoal dos Centros de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo,  Horta e Ponta Delgada, dos Serviços de Apoio e Orientação das Casas do Povo de  Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e do Núcleo Coordenador de Prestações  Diferidas fica abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da  Administração Pública.
 
  ...
  
  Aprovado em Conselho do Governo em 6 de Abril de 1983.
  
  O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 1983.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva.
 
 
   
   
   
      
      
      