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Portaria 1004-A/92, de 22 de Outubro

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Sumário

ALTERA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 1004-A/92
de 22 de Outubro
A Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando que se torna necessário rectificar alguns valores estabelecidos na referida portaria;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, alterado pela Portaria 735-A/91, de 31 de Julho, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º O n.º 6 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

6 - ...
a) Aprovação de modelo:
0,02 mg, para as concentrações inferiores a 0,40 mg por litro;
5% do valor indicado, para as concentrações compreendidas entre 0,40 mg por litro e 1 mg por litro, inclusive;

10% do valor indicado, para concentrações superiores a 1 mg por litro até 2 mg por litro, inclusive;

20% do valor indicado, para concentrações superiores a 2 mg por litro até 3 mg por litro, inclusive;

b) ...
2.º O prazo de entrada em vigor da Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Outubro de 1992.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS. ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DE PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-31 - Portaria 735-A/91 - Ministério da Indústria e Energia

    DÁ NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 3 E 6 DO REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA, ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 1992, O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 627-B/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1993 O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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