Portaria 627-B/93
de 30 de Junho
A Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro.
Considerando a necessidade de reajustar aquele regulamento face à revisão entretanto ocorrida da norma NFX 20-101 que lhe serve de base;
Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, pela Portaria 1004-A/92, de 22 de Outubro, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido regulamento:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/90, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o prazo de entrada em vigor da Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, seja prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1993.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.