A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 627-B/93, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1993 O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS.

Texto do documento

Portaria 627-B/93
de 30 de Junho
A Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando a necessidade de reajustar aquele regulamento face à revisão entretanto ocorrida da norma NFX 20-101 que lhe serve de base;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, pela Portaria 1004-A/92, de 22 de Outubro, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido regulamento:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o prazo de entrada em vigor da Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, seja prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 29/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Afecta à Direcção-Geral das Florestas, como receita própria, as receitas provenientes da exploração de material lenhoso em áreas florestais submetidas ao regime florestal parcial obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS. ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DE PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 1004-A/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda