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Portaria 627-B/93, de 30 de Junho

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Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1993 O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS.

Texto do documento

Portaria 627-B/93
de 30 de Junho
A Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando a necessidade de reajustar aquele regulamento face à revisão entretanto ocorrida da norma NFX 20-101 que lhe serve de base;

Considerando, por outro lado, que o prazo da sua entrada em vigor, pela Portaria 1004-A/92, de 22 de Outubro, se revelou insuficiente para os fabricantes, importadores e utilizadores se dotarem dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido regulamento:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/90, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o prazo de entrada em vigor da Portaria 110/91, de 6 de Fevereiro, seja prorrogado até ao dia 31 de Dezembro de 1993.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Junho de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 29/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Afecta à Direcção-Geral das Florestas, como receita própria, as receitas provenientes da exploração de material lenhoso em áreas florestais submetidas ao regime florestal parcial obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Portaria 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS. ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DE PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Portaria 1004-A/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 110/91, DE 6 DE FEVEREIRO. PRORROGA O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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