Portaria 174/85
de 2 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Aveiro, aprovado pela Portaria 815/81, de 19 de Setembro, e acrescido de 2 lugares nos termos do Decreto-Lei 284/83, de 21 de Junho, seja reestruturado, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Aveiro
(ver documento original)