Sumário: Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Monchique.
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Monchique
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Monchique, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do PDM de Monchique, declara:
a) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Monchique, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira da Bravura: Artigos 24.º, 25.º, 26.º, 31.º, 34.º a 36-º-I, do n.º 2 do 39.º, e do 48.º a 50.º
b) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Monchique, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odelouca: Artigos 24.º, 25.º, 26.º, 31.º, 34.º a 36-º-I, do n.º 2 do 39.º, e do 48.º a 50.º
A declaração de suspensão das normas do PDM acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
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