Sumário: Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus.
Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus
Nos termos do previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, aplicável à Administração Local por força do estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que na sequência das deliberações de Câmara de 09.03.2021 e 18.06.2021 e das deliberações da Assembleia Municipal de 28.04.2021 e 30.06.2021 e dos despachos datados de 2 de março, 16 e 17 de junho de 2021, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimentos concursais para recrutamento dos seguintes cargos de direção intermédia:
Ref.ª A/2021 - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Divisão de Urbanismo;
Ref.ª B/2021 - Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Serviços Técnicos;
Ref.ª C/2021 - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Divisão Administrativa;
Ref.ª D/2021 - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Divisão de Desenvolvimento Económico;
Ref.ª E - 2021 - Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Divisão de Compras;
Ref.ª F/2021 - Cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau - Unidade Orgânica Flexível Serviços Desportivos.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação da BEP (www.bep.gov.pt), conforme estatui o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, em conjugação com o artigo n.º13 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
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