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Despacho Normativo 198-A/92, de 22 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 130-A/92, DE 5 DE AGOSTO (DEFINE O ELENCO DOS POSTOS, CLASSES, ARMAS, SERVIÇOS E ESPECIALIDADES QUE PODEM SER ABRANGIDOS PELOS REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA E ABATE AOS QUADROS, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DO NUMERO 3 DO ARTIGO 5 DA LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO).

Texto do documento

Despacho Normativo 198-A/92
Através do Despacho Normativo 130-A/92, de 5 de Agosto, e por proposta dos chefes de estado-maior, foi definido o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades que podem beneficiar dos regimes de reforma antecipada e abate aos QP, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto.

Dado que o Despacho Normativo 130-A/92, de 5 de Agosto, não contempla a classe de engenheiros de material naval, nos postos de capitão-de-mar-e-guerra e de capitão-de-fragata, e a classe de serviço especial, no posto de primeiro-tenente, assim como não contempla também os militares da Força Aérea, abrangidos pelos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, na situação de regime de contrato automaticamente prorrogável:

Determino, por proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, as seguintes alterações ao quadro publicado em anexo ao Despacho Normativo 130-A/92, de 5 de Agosto:

a) Ao quadro Marinha - A) Reforma antecipada, 1 - Oficiais, deve ser aditada a classe de engenheiros de material naval, nos postos de capitão-de-mar-e-guerra e de capitão-de-fragata, e, na classe de serviço especial, deve ser aditado o posto de primeiro-tenente;

b) Ao quadro Força Aérea - A) Reforma antecipada, devem ser aditados os militares na situação de regime de contrato automaticamente prorrogável, abrangidos pelos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro.

Ministério da Defesa Nacional, 16 de Outubro de 1992. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-06 - Despacho Normativo 130-A/92 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE O ELENCO DOS POSTOS, CLASSES, SERVIÇOS E ESPECIALIDADES QUE PODEM SER ABRANGIDOS, RESPECTIVAMENTE PELOS REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA E ABATE AOS QUADROS, NOS TERMOS DA LEI NUMERO 15/92, DE 5 DE AGOSTO, QUE ADOPTA MEDIDAS VISANDO A RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS MILITARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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