Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a Instrução Complementar do 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 5 de julho de 2021.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por despacho de 05 de julho de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2021 (pág. 55), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 05 de julho de 2021, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 05 de julho de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
12 de julho de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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