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Despacho 7495-A/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7495-A/2021

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

O Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado Universidade Nova de Lisboa, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, os novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, tendo estes determinado a revisão dos estatutos das unidades orgânicas que integram a Universidade Nova de Lisboa para que os mesmos fossem adequados à alterações dos seus estatutos.

Assim, foram os Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Medical School (abreviadamente designada por "NMS") homologados pelo Despacho 7374-C/2021, publicados no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, 1.º Suplemento, de 23 de julho, (abreviadamente designados por "Estatutos da NMS").

Considerando não só a instituição da Fundação Universidade Nova de Lisboa, mas também os novos Estatutos já aprovados da Universidade Nova de Lisboa e da NOVA Medical School, mostra-se necessário implementar alterações na estrutura orgânica dos serviços da NOVA Medical School, nomeadamente decorrentes da mudança do modelo de organização institucional da Universidade, bem como da estratégica mudança de instalações da NOVA Medical School para o futuro novo Campus de Carcavelos e consequente necessidade de rever a oferta dos seus serviços de ensino e investigação, com inevitável reflexo na organização interna dos seus serviços.

Assim, e fazendo uso do novo regime fundacional da Universidade Nova de Lisboa, e da necessidade de flexibilizar os seus instrumentos de gestão, com recurso ao regime de direito privado inerente, para fazer face ao crescimento e constante necessidade de adaptação aos novos desafios sentidos na gestão de uma organização de referência no plano nacional em mutação, opta-se por uma estrutura predominantemente flexível e matricial na organização interna da NOVA Medical School. Neste contexto, são criados Ramos de atividade e dinamizada a organização da sua estrutura interna, de acordo com as necessidades que, em cada momento, surgem na realidade dinâmica do cumprimento das atribuições da NOVA Medical School, com vista à prossecução mais eficaz e eficiente das mesmas, no contexto acima referido e com vista ao cumprimento e execução do seu Plano Estratégico.

Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos serviços, designadamente, no que diz respeito a matérias de natureza orçamental, de recursos humanos e de estratégia de ação da NOVA Medical School, é urgente aprovar uma regulamentação dos seus serviços que se ajuste às novas exigências estruturais e funcionais, tendo sido, nessa medida, dispensada, por motivo de urgência, a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 29.º dos Estatutos da Nova Medical School, depois de apresentado o regulamento ao Conselho de Faculdade em reunião de 30 de março de 2021, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da NOVA Medical School, publicado em anexo ao presente despacho.

Regulamento Orgânico dos Serviços da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece a organização interna e funcional da NOVA Medical School - Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (adiante designada por NMS).

Artigo 2.º

Organização Interna

1 - A NMS desenvolve e organiza a sua atividade através de uma estrutura predominantemente flexível e matricial, através de Ramos, Serviços, Núcleos e equipas multidisciplinares.

2 - Os Ramos são os definidos pelo presente regulamento, que fixa as suas competências genéricas, sendo as mesmas exercidas na dependência do Diretor, podendo a competência da respetiva direção ser delegada num Subdiretor ou no Administrador Executivo.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a dimensão, complexidade ou especificidade do Ramo o justifique, o Diretor pode ser coadjuvado pelo Conselho de Gestão ou, mediante deliberação deste, por um Diretor Executivo, com cargo de direção ou outro cargo, o qual será fixado no respetivo despacho de designação.

4 - Os Ramos podem exercer as suas competências através de Serviços e Núcleos, a criar por despacho do Diretor, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.

5 - Podem ainda ser criados Serviços e Núcleos na dependência do Diretor, fora dos Ramos definidos no presente regulamento, por despacho do mesmo, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.

6 - Os Serviços são dirigidos por cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, que exercem as suas competências na dependência de um Subdiretor, do Diretor Executivo ou do Administrador Executivo no qual a competência de direção do Ramo em causa tenha sido delegada, com exceção dos mencionados no n.º 5 do presente artigo, que exercem as suas competências na dependência direta do Diretor.

7 - Os Núcleos podem ser dirigidos por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau e exercem as suas competências na dependência do respetivo dirigente intermédio e/ou do respetivo Subdiretor, Diretor Executivo ou Administrador Executivo do Ramo a que reportam.

8 - Os dirigentes são recrutados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, sendo o grau definido pelo Diretor em respeito pelas disposições constantes no presente regulamento.

9 - Na organização e funcionamento dos seus Serviços e Núcleos, a NMS pode recorrer à contratação de serviços externos ou promover a colaboração com outras entidades, sempre que tal método assegure uma gestão mais eficiente dessas atividades.

10 - Por despacho do Diretor, podem ser criadas equipas multidisciplinares, com definição, em cada caso, da missão, objetivos e horizonte temporal. A direção será equiparada, para efeitos remuneratórios, a grau de cargo de dirigente intermédio, a definir consoante a complexidade da missão e dos objetivos.

Artigo 3.º

Organização Funcional

A organização funcional da NMS desenvolve-se através dos Ramos seguintes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Relação com a Comunidade;

d) Recursos;

e) Desenvolvimento e Gestão.

CAPÍTULO II

Competências e configuração dos Ramos

Artigo 4.º

Ramo de Ensino

1 - O Ramo de Ensino tem como objetivo e compromisso um ensino de excelência, com um ênfase crescente nos segundo e terceiro ciclos, veiculados por programas académicos competitivos a nível nacional e internacional.

2 - O Ramo de Ensino tem as competências genéricas de acompanhamento e coordenação de todos os processos respeitantes ao percurso académico de todos os alunos da NMS, nomeadamente, admissão, funcionamento dos respetivos ciclos de estudos, intercâmbio, desenvolvimento e ações de apoio ao aluno e também aos docentes.

Artigo 5.º

Ramo de Investigação

1 - O Ramo de Investigação tem como objetivo e compromisso uma investigação de relevo, competitiva no plano internacional, privilegiando áreas interdisciplinares, incluindo a investigação orientada para a resolução dos problemas da saúde que afetam a sociedade.

2 - O Ramo de Investigação tem as competências genéricas da gestão das atividades de investigação, inovação, incluindo candidaturas, bem como o apoio aos investigadores e aos serviços que possibilitem a realização dessas atividades.

Artigo 6.º

Ramo Relação com a Comunidade

1 - O Ramo Relação com a Comunidade tem como objetivo e compromisso uma prestação de serviços de qualidade, capaz de contribuir de forma relevante para a melhoria dos cuidados de saúde e da qualificação dos recursos humanos no campo da saúde.

2 - O Ramo Relação com a Comunidade tem a competência genérica de execução de projetos e gestão, desenvolvimento e disseminação da imagem e das ações da NMS junto dos vários interlocutores, externos e internos, de forma a promover uma aproximação da NMS à comunidade.

Artigo 7.º

Ramo de Recursos

1 - O Ramo de Recursos tem como objetivo e compromisso a organização dos serviços auxiliares à prossecução dos objetivos dos restantes Ramos da NMS.

2 - O Ramo de Recursos tem a competência genérica de coadjuvar o Diretor na gestão corrente dos serviços da NMS, nomeadamente gestão de recursos financeiros, bem como outros serviços de apoio à atividade da NMS.

Artigo 8.º

Ramo de Desenvolvimento e Gestão

1 - O Ramo de Desenvolvimento e Gestão tem o objetivo e compromisso de fomentar a eficiência na gestão de todos os Ramos da NMS, aplicando todas as boas práticas de gestão organizacional conducentes à criação de valor interno e externo, fomentando a sustentabilidade presente e futura da NMS.

2 - O Ramo de Desenvolvimento e Gestão tem a competência genérica de gestão dos serviços transversais que complementem a gestão corrente da NMS, dando ênfase a uma cultura de desenvolvimento, eficiência, controlo, e melhoria continua em todos os serviços.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 9.º

Transição de cargos dirigentes

1 - Quando, em resultado da aprovação do presente regulamento, seja criado um Serviço ou Núcleo que suceda nas principais competências cometidas a estruturas existentes na estrutura orgânica agora revogada, o titular do respetivo cargo dirigente à data da entrada em vigor do presente regulamento transita para o Serviço ou Núcleo que lhe sucedeu com o mesmo nível remuneratório.

2 - As comissões de serviço para o exercício dos cargos referidos no número anterior não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente regulamento, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.

Artigo 10.º

Integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.

Artigo 11.º

Norma revogatória

São revogados todos os regulamentos que regulem serviços da NMS, incluindo o Regulamento 123/2016 - Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República de 3 de fevereiro de 2016, e o Regulamento 709/2019 - Regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República de 10 de setembro de 2019.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

23 de julho de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

314438529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4607195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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