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Regulamento 709/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 709/2019

Sumário: Regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.

A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) tem como missão o serviço público para a qualificação de excelência nos domínios das ciências médicas e da saúde, sendo um dos seus objetivos estratégicos o desenvolvimento de uma atividade de investigação competitiva no plano internacional, privilegiando áreas interdisciplinares. No sentido de alcançar estes objetivos, a FCM|NMS criou em 2007 o Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), um centro de investigação que visa a excelência na investigação clínica e na investigação biomédica e translacional em doenças crónicas.

O desenvolvimento científico do CEDOC, nos últimos anos, foi acompanhado por uma modernização e alargamento substancial das suas infraestruturas e por um crescimento dos seus grupos de investigação, que em 2014 passaram a estar instalados principalmente em dois novos edifícios sitos no Polo de Investigação do Campus de Santana da FCM|NMS. O desenvolvimento do CEDOC envolveu também a sua adaptação ao Sistema de Investigação e Inovação (SI&I) nacional e internacional, focando a sua atividade científica em áreas prioritárias, e investindo em redes de colaboração de grande qualidade e reconhecimento internacional. Pretende-se que o CEDOC continue a desempenhar um papel central na investigação da FCM|NMS, - promovendo o estabelecimento de boas práticas de investigação e patamares de qualidade, e a otimização da utilização dos recursos e infraestruturas científicas existentes.

O artigo 24.º, n.º 4, dos estatutos da FCM|NMS, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto, determina que os centros de investigação se regem por regulamento próprio, aprovado pelo diretor, ouvido o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade.

Nestes termos, aprovo o Regulamento do CEDOC, que se rege pelos seguintes artigos:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de atividade

1 - O CEDOC é um centro de investigação integrado na FCM|NMS que tem como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas pelos seus investigadores.

2 - A atividade do CEDOC é focada na investigação científica em doenças crónicas, desde o estudo dos processos moleculares e fisiológicos associados às doenças até ao seu impacto nas populações, estimulando abordagens multidisciplinares, promovendo o desenvolvimento de redes com parceiros nacionais e internacionais, e contribuindo para o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias que se traduzam em benefícios para a saúde e bem-estar dos indivíduos e populações.

3 - O Diretor da FCM|NMS exerce o poder de decisão sobre os assuntos do CEDOC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares, nomeadamente as vertidas no presente documento.

4 - O Diretor da FCM|NMS pode delegar competências relativas ao CEDOC no subdiretor da área de investigação e/ou em órgãos do CEDOC tendo em vista a maximização da eficiência da sua atividade.

5 - As decisões do Diretor, ou titular de competência delegada, que indefiram propostas dos órgãos de apoio à gestão do CEDOC devem ser fundamentadas.

Artigo 2.º

Objetivos

O CEDOC tem como principais objetivos:

a) Consolidar a sua posição como um centro de excelência nacional e afirmar-se como uma referência internacional no estudo das doenças crónicas, incluindo investigação biomédica e translacional, investigação epidemiológica, investigação clínica e estudos de serviços;

b) Estimular e promover a colaboração entre os seus grupos de investigação;

c) Fortalecer a qualidade de investigação e inovação e promover o desenvolvimento de projetos multidisciplinares dentro e fora do CEDOC, nomeadamente com outras unidades orgânicas da UNL;

d) Estimular e dinamizar a organização de atividades de divulgação da produção científica a nível nacional e internacional;

e) Atrair financiamento nacional e internacional;

f) Criar oportunidades de desenvolvimento de carreira a jovens investigadores de elevado potencial e a jovens doutorados em áreas complementares e de apoio à investigação, no quadro da legislação aplicável;

g) Criar oportunidades de investigação e de interação com a investigação aos alunos da formação pré e pós-graduada na FCM|NMS;

h) Contribuir para todos os ciclos de formação da FCM|NMS com particular ênfase na formação pós-graduada.

Capítulo II

Organização do CEDOC

Artigo 3.º

Estrutura

1 - As atividades de investigação desenvolvidas pelo CEDOC estão organizadas por grupos de investigação.

2 - Para efeitos de representatividade nos órgãos do CEDOC os grupos de investigação estão organizados em duas áreas:

a) Investigação Biomédica e Translacional;

b) Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços.

Artigo 4.º

Grupos de Investigação

1 - Cada grupo de investigação é constituído pelo Group Leader e por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e técnicos de investigação.

2 - Os grupos de investigação poderão incorporar investigadores doutorados seniores com o título de Research Fellow.

3 - Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta geral elaborado pela Comissão Executiva do CEDOC e aprovado pelo Diretor da FCM|NMS.

4 - Os grupos de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, de demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência), e de contribuir para a formação a nível pré e pós-graduado na NOVA.

5 - Os grupos de investigação podem ter dois tipos de afiliação ao CEDOC:

a) Grupos Integrados, sedeados no Campus de Santana da FCM|NMS;

b) Grupos Afiliados, sedeados em Hospitais ou outras instituições, que desenvolvam atividades de investigação relevante na área da saúde.

Artigo 5.º

Group Leader

1 - Os coordenadores dos grupos de investigação (Group Leaders) são investigadores doutorados com vínculo à FCM|NMS, nomeados pelo Diretor, sob proposta da Comissão Executiva, após pareceres da Comissão Externa de Aconselhamento e do Conselho Estratégico e ouvido o Conselho Científico da FCM|NMS.

2 - São deveres dos Group Leaders:

a) Alinhar os objetivos e plano de atividades do seu grupo às prioridades estratégicas definidas para o CEDOC e contribuir ativamente para a missão da FCM|NMS;

b) A gestão corrente do respetivo grupo de investigação;

c) Produzir e publicar conteúdos de ciência de qualidade cumprindo as regras de afiliação estabelecidas pela FCM|NMS e pela UNL;

d) Promover a captação de financiamento que assegure a prossecução dos trabalhos de investigação do grupo;

e) Contribuir para a formação pré e pós-graduada;

f) Representar e atuar como representante do respetivo grupo de investigação junto dos órgãos do CEDOC e da FCM|NMS.

3 - São direitos dos Group Leaders do CEDOC:

a) A utilização de instalações e espaço laboratorial adequado e disponível, no caso dos grupos instalados no Campus de Santana;

b) A utilização das infraestruturas e plataformas científicas, técnicas e de apoio a atividades de investigação disponíveis na FCM|NMS;

c) A utilização dos recursos internos da FCM|NMS para a submissão de propostas para financiamento e para apoio à investigação;

d) A participação nas atividades científicas organizadas pelo CEDOC e/ou pela FCM|NMS, beneficiando das redes de interação científica proporcionadas pela instituição;

4 - Os Group Leaders dos Grupos Integrados devem desenvolver a sua atividade de investigação na FCM|NMS.

Artigo 6.º

Research Fellow

1 - O Research Fellow é um investigador doutorado há pelo menos 4 anos, com produção científica relevante e demonstração de capacidade de captação de financiamento.

2 - O Research Fellow é nomeado pelo Diretor, sob proposta da Comissão Executiva e deve ser associado a um Grupo de Investigação.

3 - Nos casos em que o Research Fellow exerça atividade clínica é denominado Clinical Research Fellow.

4 - Os direitos e deveres do Research Fellow, no contexto do respetivo grupo de investigação, são estabelecidos por um acordo entre o Research Fellow, o Group Leader e a FCM|NMS.

5 - O acordo referido no número anterior deve incluir, designadamente, regras sobre o nível de independência científica do Research Fellow no contexto do Grupo de Investigação, titularidade de direitos de propriedade intelectual de artigos científicos, enquadramento do Research Fellow em candidaturas a financiamentos de projetos de investigação e as responsabilidades do Research Fellow na supervisão de estudantes de doutoramento ou mestrado.

Capítulo III

Órgãos de apoio à gestão do CEDOC

Artigo 7.º

Órgãos

O CEDOC tem os seguintes órgãos de apoio à gestão:

a) Comissão Executiva;

b) Conselho Estratégico;

c) Conselho de Investigadores;

d) Comissão Externa de Aconselhamento.

Artigo 8.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída por:

a) Um Presidente, com a categoria de Professor Catedrático/Investigador Coordenador ou Professor Associado/Investigador Principal, ou equivalente, que preside à Comissão Executiva;

b) Um representante por cada uma das Unidades de Investigação financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que funcionem no âmbito do CEDOC, e tenham pelo menos 10 investigadores doutorados integrados, que sejam membros do CEDOC;

c) Um a dois Vice-Presidentes propostos pelo Presidente da Comissão Executiva;

d) O Chefe da Divisão de Apoio à Investigação da FCM|NMS.

2 - A Comissão Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.

Artigo 9.º

Nomeação e mandato da Comissão Executiva

1 - O Presidente da Comissão Executiva é nomeado pelo Diretor da FCM|NMS, precedido de parecer do Conselho Estratégico, ouvido o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade

2 - Os representantes das Unidades de Investigação financiadas pela FCT na Comissão Executiva deverão ser Group Leaders do CEDOC e fazer parte da equipa de coordenação dessas Unidades.

3 - Os Vice-Presidentes que são nomeados pelo Diretor da FCM|NMS de entre os Group Leaders do CEDOC sob proposta do Presidente da Comissão Executiva.

4 - A Comissão Executiva deve ter uma composição proporcional de representantes das duas áreas de investigação do CEDOC, definidas no n.º 2 do Artigo 3.

5 - Os membros da Comissão Executiva têm um mandato de 4 anos, podendo ser renomeados para a mesma função uma única vez.

6 - Os mandatos referidos no número anterior terminam com a cessação de funções do Diretor.

Artigo 10.º

Competências do Presidente da Comissão Executiva

Compete ao Presidente da Comissão Executiva:

a) Representar o CEDOC perante os órgãos e serviços da FCM|NMS e, externamente, nos termos da competência lhe seja delegada pelo Diretor da FCM|NMS;

b) Implementar as iniciativas e medidas conducentes ao desenvolvimento estratégico do CEDOC aprovado pela FCM|NMS e tendo em conta os pareceres da Comissão Externa de Aconselhamento e do Conselho Estratégico;

c) Promover as relações do CEDOC com entidades nacionais e internacionais, bem como com as instituições congéneres, nomeadamente outras unidades orgânicas da UNL;

d) Deliberar sobre os assuntos respeitantes à gestão do CEDOC e assegurar o seu bom funcionamento, salvaguardando as competências dos órgãos da FCM|NMS, e nos termos das competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FCM|NMS;

e) Assegurar uma adequada articulação com as outras estruturas relevantes da FCM|NMS;

f) Propor anualmente um projeto de orçamento e plano de atividades ao Diretor da FCM|NMS. O plano de atividades será submetido para consulta e parecer do Conselho Científico. O projeto de orçamento deverá merecer a aprovação do Conselho da Faculdade.

Artigo 11.º

Competências da Comissão Executiva

São competências da Comissão Executiva:

a) Elaborar anualmente uma proposta de orçamento e plano de atividades;

b) Elaborar um relatório anual de atividades;

c) Acompanhar a atividade dos grupos de investigação, zelando pelo cumprimento dos objetivos propostos;

d) Propor a nomeação de novos Group Leaders e criação, extinção ou reestruturação de grupos de investigação;

e) Propor a nomeação de Research Fellows;

f) Promover a otimização dos recursos disponíveis, nos termos das competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da FCM|NMS, designadamente sobre a organização dos espaços de laboratório, estimulando a partilha de instalações, equipamento e outras infraestruturas necessárias à prossecução das atividades do centro;

g) Harmonizar as regras de funcionamento das Unidades de Investigação financiadas pela FCT associadas ao CEDOC com as regras deste;

h) Promover a difusão da cultura científica;

i) Promover a formação de recursos humanos;

j) Propor alterações ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico é constituído pelos seguintes membros:

a) O Diretor da FCM|NMS, que preside ao Conselho Estratégico;

b) O Presidente do Conselho Científico da FCM|NMS;

c) O Subdiretor para a Investigação da FCM|NMS;

d) O Presidente da Comissão Executiva do CEDOC;

e) Um Representante da Área de Investigação Biomédica e Translacional;

f) Um Representante da Área de Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços;

g) Um Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS.

2 - Com exceção do Presidente da Comissão Executiva, nenhum dos membros do Conselho Estratégico pode fazer parte da Comissão Executiva do CEDOC.

3 - Os Representantes das áreas de investigação são eleitos pelos Group Leaders e responsáveis científicos das plataformas de investigação das respetivas áreas no Conselho de Investigadores, e devem ter sido Group Leaders durante pelo menos 4 anos e Group Leader no CEDOC na respetiva área durante pelo menos 1 ano.

4 - O Representante dos hospitais afiliados à FCM|NMS é nomeado pelo Diretor.

5 - A duração dos mandatos dos representantes dos Group Leaders é de 4 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.

6 - O Conselho Estratégico reúne obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que convocado por um dos seus membros.

Artigo 13.º

Competências do Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico tem as seguintes competências:

a) Propor a nomeação do Presidente da Comissão Executiva do CEDOC;

b) Emitir pareceres sobre o plano e relatório de atividades anuais e orçamento;

c) Emitir parecer sobre a nomeação dos Group Leaders propostos pela Comissão Executiva;

d) Emitir parecer sobre a formação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação propostos pela Comissão Executiva.

e) Acompanhar a execução das políticas de desenvolvimento estratégico do CEDOC em alinhamento com as estratégias da FCM|NMS;

Artigo 14.º

Conselho de Investigadores

1 - O Conselho de Investigadores é constituído por todos os Group Leaders e responsáveis científicos das plataformas de investigação do CEDOC.

2 - Os Research Fellows podem participar no Conselho de Investigadores como observadores, mas sem direito a voto.

3 - O Conselho de Investigadores é presidido pelo Representante dos investigadores no Conselho Estratégico com maior senioridade na FCM|NMS.

4 - O Conselho de Investigadores reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo presidente da Comissão Executiva.

Artigo 15.º

Competências do Conselho de Investigadores

Compete ao Conselho de Investigadores:

a) Emitir parecer sobre a estratégia do CEDOC;

b) Emitir parecer sobre o relatório e plano de atividades anuais e orçamento;

c) Eleger os Representantes das duas áreas de investigação do CEDOC definidas no n.º 2 do Artigo 3, não podendo estes ser membros da Comissão Executiva;

d) Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Supervisão.

Artigo 16.º

Comissão Externa de Aconselhamento

1 - A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por 4 a 8 investigadores externos, com curriculum e carreira internacional de reconhecido mérito e representação equitativa das duas áreas de investigação do CEDOC, nomeados pelo Diretor da FCM|NMS, sob proposta do Conselho Estratégico, após consulta e parecer do Conselho Científico.

2 - Os membros da Comissão Externa de Aconselhamento preferencialmente não devem ter colaborações científicas em curso com os grupos de investigação do CEDOC.

3 - A Comissão Externa de Aconselhamento reúne obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que seja necessário para o exercício das suas competências, nomeadamente para visitas de avaliação aos grupos de investigação do CEDOC.

Artigo 17.º

Competências da Comissão Externa de Aconselhamento

A Comissão Externa de Aconselhamento tem como competências:

a) Emitir parecer sobre o desempenho científico do CEDOC, através da análise do plano e o relatório de atividades anuais e do orçamento;

b) O acompanhamento e avaliação técnica e científica dos grupos de investigação, devendo para o efeito efetuar visitas ao CEDOC;

c) Emitir parecer sobre as propostas de admissão de novos Group Leaders submetidas pela Comissão Executiva;

d) Emitir parecer sobre a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação propostos pela Comissão Executiva;

e) Apreciar as decisões de âmbito científico da Comissão Executiva sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho Estratégico.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Norma Transitória

Após a entrada em vigor do presente regulamento serão mantidos os grupos de investigação existentes, mas o seu estatuto deve ser objeto de parecer pela Comissão Externa de Aconselhamento e pelo Conselho Estratégico no prazo de 2 anos.

Artigo 19.º

Revogação

É revogado o regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas de 2011.

Artigo 20.º

Integração de Lacunas e Legislação subsidiariamente aplicável

1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor da FCM|NMS, ouvido o Presidente da Comissão Executiva do CEDOC, o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade

2 - Aplica-se, subsidiariamente, a demais legislação em vigor sobre as matérias não reguladas especificamente por este regulamento.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Diretor da FCM|NMS e no dia seguinte ao da sua divulgação.

5 de agosto de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

312501518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846225.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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