Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/83/A, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece a remuneração a atribuir ao enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, bem como ao elemento que na falta do administrador hospitalar o substitui.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/83/A
Os conselhos de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são órgãos de gestão aos quais compete orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos respectivos serviços e órgãos de apoio técnico, promovendo a actualização constante da sua organização e tomando ou propondo as medidas necessárias para que as finalidades atribuídas por lei aos hospitais sejam prosseguidas em situação económica e financeira equilibrada.

O conselho de gerência, como é definido pelo Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, é composto por 1 médico, que preside, 1 enfermeiro e, como membro nato, o administrador do hospital, a quem compete a prática de actos de gestão, quer no desempenho das funções que lhe estão atribuídas, quer no uso da competência que lhe for delegada.

O exercício de funções no conselho de gerência é remunerado, no caso do médico, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e no caso do adminstrador, de acordo com o estabelecido na Portaria 297/80, de 28 de Maio. O mesmo não acontece, contudo, com o enfermeiro, nem com o elemento que na falta do administrador hospitalar assume funções no conselho de gerência, embora esta actividade acarrete grande sobrecarga de trabalho e responsabilidade, situação que é de elementar justiça rever.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, tem o vencimento correspondente ao cargo de enfermeiro-director, referido na tabela anexa ao Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.

2 - O membro do conselho de gerência que nos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada tome posse do respectivo lugar na falta do administrador do hospital aufere o vencimento correspondente ao de director de serviços.

Aprovado em Conselho, em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Decreto Regulamentar 30/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Órgãos de Gestão e Direcção dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-28 - Portaria 297/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda