A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/83/A, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece a remuneração a atribuir ao enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, bem como ao elemento que na falta do administrador hospitalar o substitui.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/83/A
Os conselhos de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são órgãos de gestão aos quais compete orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos respectivos serviços e órgãos de apoio técnico, promovendo a actualização constante da sua organização e tomando ou propondo as medidas necessárias para que as finalidades atribuídas por lei aos hospitais sejam prosseguidas em situação económica e financeira equilibrada.

O conselho de gerência, como é definido pelo Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, é composto por 1 médico, que preside, 1 enfermeiro e, como membro nato, o administrador do hospital, a quem compete a prática de actos de gestão, quer no desempenho das funções que lhe estão atribuídas, quer no uso da competência que lhe for delegada.

O exercício de funções no conselho de gerência é remunerado, no caso do médico, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e no caso do adminstrador, de acordo com o estabelecido na Portaria 297/80, de 28 de Maio. O mesmo não acontece, contudo, com o enfermeiro, nem com o elemento que na falta do administrador hospitalar assume funções no conselho de gerência, embora esta actividade acarrete grande sobrecarga de trabalho e responsabilidade, situação que é de elementar justiça rever.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, tem o vencimento correspondente ao cargo de enfermeiro-director, referido na tabela anexa ao Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.

2 - O membro do conselho de gerência que nos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada tome posse do respectivo lugar na falta do administrador do hospital aufere o vencimento correspondente ao de director de serviços.

Aprovado em Conselho, em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Decreto Regulamentar 30/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Órgãos de Gestão e Direcção dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-28 - Portaria 297/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda