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Portaria 297/80, de 28 de Maio

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Sumário

Equipara a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão vários cargos da administração hospitalar.

Texto do documento

Portaria 297/80

de 28 de Maio

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:

A subdirector-geral os cargos de:

Administrador de hospital geral central;

Administrador de hospital integrado;

Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo I.

A director de serviços os cargos de:

Administrador de hospital especializado e de centro de reabilitação do grupo II;

Administrador de hospital distrital dos grupos I e II.

A chefe de divisão os cargos de:

Administrador de hospital especializado do grupo III;

Administrador de hospital distrital do grupo III;

Chefe de serviços de apoio geral de hospital geral central, de hospital especializado e de centro de reabilitação dos grupos I e II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/28/plain-31966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto-Lei 471/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, que fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Estabelece a remuneração a atribuir ao enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, bem como ao elemento que na falta do administrador hospitalar o substitui.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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