Decreto Regulamentar Regional 21/83/A
Os conselhos de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são órgãos de gestão aos quais compete orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos respectivos serviços e órgãos de apoio técnico, promovendo a actualização constante da sua organização e tomando ou propondo as medidas necessárias para que as finalidades atribuídas por lei aos hospitais sejam prosseguidas em situação económica e financeira equilibrada.
O conselho de gerência, como é definido pelo Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, é composto por 1 médico, que preside, 1 enfermeiro e, como membro nato, o administrador do hospital, a quem compete a prática de actos de gestão, quer no desempenho das funções que lhe estão atribuídas, quer no uso da competência que lhe for delegada.
O exercício de funções no conselho de gerência é remunerado, no caso do médico, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e no caso do adminstrador, de acordo com o estabelecido na Portaria 297/80, de 28 de Maio. O mesmo não acontece, contudo, com o enfermeiro, nem com o elemento que na falta do administrador hospitalar assume funções no conselho de gerência, embora esta actividade acarrete grande sobrecarga de trabalho e responsabilidade, situação que é de elementar justiça rever.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - O enfermeiro, membro do conselho de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, tem o vencimento correspondente ao cargo de enfermeiro-director, referido na tabela anexa ao Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.
2 - O membro do conselho de gerência que nos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada tome posse do respectivo lugar na falta do administrador do hospital aufere o vencimento correspondente ao de director de serviços.
Aprovado em Conselho, em 8 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.