Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa tendente à celebração do contrato de prestação de serviços de transitário para 2022.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 352 032,52 (euro) (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa tendente à celebração do contrato de prestação de serviços de transitário para 2022, até ao montante de 352 032,52 (euro) (trezentos e cinquenta e dois mil e trinta e dois euros e cinquenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Marinha no ano de 2022.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 19 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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