Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 189/92, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

DESIGNA NOVAMENTE O CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS CRIADO PELO DESPACHO NORMATIVO 98/86, DE 28 DE NOVEMBRO, PASSANDO O MESMO A SER CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL DE ARTES E INDÚSTRIAS GRÁFICAS. HOMOLOGA O CITADO CURSO (CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL DE ARTES E INDÚSTRIAS GRÁFICAS) COM QUATRO VARIANTES - FOTOCOMPOSIÇÃO IMPRESSÃO OFFSET, ATELIER GRÁFICO E FOTOMECÂNICA, A FUNCIONAR EM REGIME DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA NO COLÉGIO INTERNATO DOS CARVALHOS DESDE 1990-1991. PUBLICA EM ANEXO OS PLANOS DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO E VARIANTES.

Texto do documento

Despacho Normativo 189/92
Considerando que o Despacho Normativo 98/86, de 28 de Novembro, criou no Colégio Internato dos Carvalhos o curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas;

Considerando que a experiência pedagógica decorrente da leccionação deste curso torna necessário alterar a designação do curso técnico-profissional de Indústrias Gráficas para curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas;

Considerando que as alterações passam pela introdução de quatro variantes, bem como pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa na estrutura curricular de cada uma dessas variantes;

Considerando a experiência e a capacidade pedagógica do Colégio Internato dos Carvalhos, já reconhecida pela concessão progressiva de paralelismo pedagógico:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino o seguinte:
1 - Nos termos do presente despacho, é homologado o curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas, com quatro variantes - Fotocomposição, Impressão Offset, Atelier Gráfico e Fotomecânica -, a funcionar em regime de experiência pedagógica no Colégio Internato dos Carvalhos desde 1990-1991.

2 - O curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas visa a formação de profissionais de nível intermédio no campo das indústrias gráficas, simultaneamente com uma preparação geral equivalente à área do ensino secundário.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e é ministrado de acordo com os planos de estudo que constam dos quadros anexos ao presente despacho.

5 - Os planos de estudo incluem as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional e estágios obrigatórios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou integrados no período de escolaridade.

6 - O curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas confere, cumulativamente:

6.1 - Um diploma de fim de estudos secundários, que permite o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;

6.2 - Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.

7 - Os diplomas referidos no n.º 6 do presente despacho têm valor oficial equivalente aos diplomas referidos no n.º 5 do Despacho Normativo 194-A/83, de 21 de Outubro.

8 - O curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas do Colégio Internato dos Carvalhos funciona em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

9 - As alterações ao disposto no número anterior serão submetidas a parecer do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional.

Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


Curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas - Fotocomposição
(ver documento original)

Curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas - Impressão Offset
(ver documento original)

Curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas - Atelier Gráfico
(ver documento original)

Curso técnico-profissional de Artes e Indústrias Gráficas - Fotomecânica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda