Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade.
Delegação e subdelegação de competências no Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), delego no Subdiretor-Geral Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, as minhas competências próprias para:
a) No âmbito da Direção de Serviços de Armamento e Equipamento (DSAE), praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a), b), d) a j), o) e p) do artigo 5.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da DGRDN;
b) No âmbito da Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente (DSQA) praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas c) a h), j) e k) do artigo 7.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no subdiretor-geral Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, no âmbito das unidades orgânicas previstas no número anterior:
a) As competências delegadas pelo Despacho 4577/2021, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87/2021, de 5 de maio, e previstas nas alíneas b), c), d) e k) do seu n.º 2;
b) As competências subdelegadas pelo Despacho 6031/2021, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118/2021, de 21 de junho, previstas na alínea b) do seu n.º 2, na parte relativa à prática de todos os atos jurídicos e operações materiais necessárias à execução das decisões proferidas em matéria e ambiente.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, designo o Subdiretor-Geral Major-General Jorge Côrte-Real Andrade como meu substituto legal, nos casos de ausência ou de impedimento.
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo são ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados pelo Subdiretor-Geral Major-General Jorge Côrte-Real Andrade.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 24 de fevereiro de 2021.
22 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
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