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Despacho 6031/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário

Texto do documento

Despacho 6031/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, os poderes para:

a) A prática de todos os atos jurídicos e operações materiais necessárias à regularização, aquisição, rentabilização e alienação do património afeto à Defesa Nacional, em execução dos atos administrativos por mim praticados;

b) A prática de todos os atos jurídicos e operações materiais necessárias à execução das decisões proferidas em matéria de ordenamento do território, urbanismo e ambiente, em cumprimento das minhas diretivas e instruções prévias, exceto quanto aos atos que consubstanciem decisões finais sobre os respetivos processos;

c) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos que se prendam com o Turismo Militar e em cumprimento das minhas diretivas e instruções prévias, exceto quanto aos atos que consubstanciem decisões finais sobre os respetivos processos;

d) A direção da instrução dos procedimentos pré-contratuais e a prática de todos os atos e formalidades necessárias à execução das decisões finais decorrentes da operacionalização da Lei de Infraestruturas Militares, com exceção dos atos que consubstanciem decisão de abertura do procedimento pré-contratual, aprovação e retificação das peças do procedimento e decisão de adjudicação;

e) Proceder à assinatura de contratos a celebrar na sequência do correspondente procedimento pré-contratual, decorrente das decisões finais proferidas no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares.

2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no todo ou em parte, nos Subdiretores-Gerais de Recursos da Defesa Nacional.

3 - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 24 de fevereiro de 2021.

28 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

314281964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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