Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, subdelego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito daquele serviço central do Ministério da Defesa Nacional, os poderes para:
a) A prática de todos os atos jurídicos e operações materiais necessárias à regularização, aquisição, rentabilização e alienação do património afeto à Defesa Nacional, em execução dos atos administrativos por mim praticados;
b) A prática de todos os atos jurídicos e operações materiais necessárias à execução das decisões proferidas em matéria de ordenamento do território, urbanismo e ambiente, em cumprimento das minhas diretivas e instruções prévias, exceto quanto aos atos que consubstanciem decisões finais sobre os respetivos processos;
c) Representar o Ministério da Defesa Nacional em todos os atos que se prendam com o Turismo Militar e em cumprimento das minhas diretivas e instruções prévias, exceto quanto aos atos que consubstanciem decisões finais sobre os respetivos processos;
d) A direção da instrução dos procedimentos pré-contratuais e a prática de todos os atos e formalidades necessárias à execução das decisões finais decorrentes da operacionalização da Lei de Infraestruturas Militares, com exceção dos atos que consubstanciem decisão de abertura do procedimento pré-contratual, aprovação e retificação das peças do procedimento e decisão de adjudicação;
e) Proceder à assinatura de contratos a celebrar na sequência do correspondente procedimento pré-contratual, decorrente das decisões finais proferidas no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no todo ou em parte, nos Subdiretores-Gerais de Recursos da Defesa Nacional.
3 - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 24 de fevereiro de 2021.
28 de maio de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314281964