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Anúncio 172/2021, de 22 de Julho

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Sumário

Inscrição (salvaguarda urgente) da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 172/2021

Sumário: Inscrição (salvaguarda urgente) da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Inscrição (salvaguarda urgente) da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 12 de julho de 2021, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever a «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» (salvaguarda urgente) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).

2 - A inscrição da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial teve por fundamento, nos critérios de apreciação constantes no artigo 10.º do referido diploma,

a) A importância da manifestação enquanto reflexo da identidade do grupo em que esta tradição se originou e se pratica (comunidade de Calceteiros);

b) A sua dimensão histórica, sendo que a produção de Calçada Portuguesa inicia-se como uma técnica específica na primeira metade do séc. XIX, num contexto em que a arte de calcetar é milenar;

c) A importância da manifestação pela sua ancoragem social no panorama nacional, sendo apropriada como referente identitário em Portugal e em países com os quais ocorrem trocas culturais;

d) A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde é praticada;

e) A necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características do atual contexto de transmissão intergeracional deste Saber-Fazer, que configuram riscos de extinção desta prática artesanal, a médio ou longo prazo;

f) As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a salvaguarda e viabilidade futura da manifestação, designadamente as de âmbito patrimonial, científico, formativo e económico.

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

12 de julho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

314412405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4599654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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