Sumário: Inscrição (salvaguarda urgente) da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Inscrição (salvaguarda urgente) da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 12 de julho de 2021, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever a «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» (salvaguarda urgente) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).
2 - A inscrição da «Arte e Saber-Fazer da Calçada Portuguesa» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial teve por fundamento, nos critérios de apreciação constantes no artigo 10.º do referido diploma,
a) A importância da manifestação enquanto reflexo da identidade do grupo em que esta tradição se originou e se pratica (comunidade de Calceteiros);
b) A sua dimensão histórica, sendo que a produção de Calçada Portuguesa inicia-se como uma técnica específica na primeira metade do séc. XIX, num contexto em que a arte de calcetar é milenar;
c) A importância da manifestação pela sua ancoragem social no panorama nacional, sendo apropriada como referente identitário em Portugal e em países com os quais ocorrem trocas culturais;
d) A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde é praticada;
e) A necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características do atual contexto de transmissão intergeracional deste Saber-Fazer, que configuram riscos de extinção desta prática artesanal, a médio ou longo prazo;
f) As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a salvaguarda e viabilidade futura da manifestação, designadamente as de âmbito patrimonial, científico, formativo e económico.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
12 de julho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
314412405