Sumário: Abertura de novo procedimento de classificação da Quinta da Conceição, em Leça da Palmeira, União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, distrito do Porto.
Abertura de novo procedimento de classificação da Quinta da Conceição, em Leça da Palmeira, União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, distrito do Porto
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 24 de junho de 2021, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação da Quinta da Conceição, em Leça da Palmeira, União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, distrito do Porto.
2 - A Quinta da Conceição está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A Quinta da Conceição, em vias de classificação, e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta da quinta em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Matosinhos, www.cm-matosinhos.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
6 de julho de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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