Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Municipal.
A presidente da câmara municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que em 27 de maio de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
"Despacho 4 - RS (2017/2021) - 2021
Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão Municipal
Considerando que, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as associadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;
Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências no Chefe da Divisão de Gestão Municipal, Dr. Luís José Rosado Correia, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores da unidade orgânica, nos termos do mapa aprovado, bem como alterar ou acumular as mesmas, sempre que o interesse do serviço o justifique;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da unidade orgânica;
d) Autorizar a instrução e atualização do cadastro de todos trabalhadores".
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
21 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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