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Aviso 28/2021/A, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de enfermeiro, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Texto do documento

Aviso 28/2021/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de enfermeiro, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação de 18 de maio de 2021 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (USIP), mediante autorização prévia de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e Desporto, de 26 de abril de 2021, e de sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de 12 de maio de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

2 - Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira especial de enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, atualizado, a Portaria 153/2020 de 23 de junho, e ainda as disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à administração pública regional da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho republicado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2018/A de 22 de outubro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito na Estrada Marginal 9930-121 Lajes do Pico, o Centro de Saúde de S. Roque, sito na Avenida António Simas da Costa - 9940-232 S. Roque do Pico e o Centro de Saúde da Madalena, sito na Rua da Misericórdia - 9950-322 Madalena do Pico.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Exercício de funções correspondentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atualizada pelo Decreto-Lei 71/2019 de 27 de maio, nas diversas unidades funcionais existentes, ou que venham a ser integradas ou organizadas internamente, nos três centros de saúde que constituem a USIP.

6 - Remuneração - A posição remuneratória de referência, é a 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde ao montante de (euro) 1 205,08 (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

7 - Requisitos de Admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos Gerais - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser detentor do título definitivo de enfermeiro atribuído pela Ordem dos enfermeiros nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, atualizado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ser detentor da respetiva cédula profissional definitiva válida.

8 - Impedimentos de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de Candidaturas

9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores-BEPA (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), exclusivamente, por correio eletrónico, para o endereço sres-usip@azores.gov.pt.

9.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A validação eletrónica da candidatura é feita pelo recibo de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.

10 - Documentos

10.1 - O formulário tipo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional em modelo europeu que proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Certificado legível de habilitações académicas com a respetiva classificação final;

c) Documento comprovativo da posse de título de enfermeiro, ou sendo o caso, de título de enfermeiro especialista;

d) Cópia da cédula profissional definitiva válida ou documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Comprovativos da experiência profissional;

g) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, no caso de candidatos com relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a atividade que se encontra a exercer;

h) Certificado de registo criminal válido;

i) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de outubro;

j) Boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;

k) Os documentos a que se referem as alíneas h) i), e j) acima, podem ser substituídos por Declaração, no Ponto 6 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho;

l) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam deverem apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - A falta de documentos elencados de a) a d) e g) do número anterior determina a exclusão do procedimento.

10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas h), i) e j) do número anterior, ou em sua substituição, o não preenchimento do Ponto 6 do formulário-tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção.

11.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo-lhe atribuída a ponderação de 70 %.

11.2 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, serão considerados obrigatoriamente os seguintes parâmetros e valorações:

a) Exercício profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho, valorado de 0 a 3 valores;

b) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde, valorada de 0 a 1 valor;

c) Atividades formativas frequentadas, valoradas de 0 a 2 valores;

d) Atividades formativas ministradas, valoradas de 0 a 1 valor;

e) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a área profissional respetiva, valorados de 0 a 2 valores;

f) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem, valorada de 0 a 8 valores;

g) Atividades docentes e/ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional, valoradas de 0 a 1 valor;

h) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais, valorada de 0 a 2 valores;

11.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos considerado de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + FF + FM + CFL + OER

sendo:

EP - Experiência Profissional;

FF - Formação Frequentada;

FM - Formação Ministrada;

CFL - Classificação Final Licenciatura;

OER - Outros Elementos Relevantes (inclui os elementos das alíneas g) e h) do ponto 11.2).

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, sendo-lhe atribuída a ponderação de 30 %;

11.5 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta dos valores atribuídos a cada um dos elementos considerado de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = ((DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4))/20

sendo:

DC - Discussão Curricular;

CC - Capacidade Comunicação;

RI - Relacionamento Interpessoal;

MI - Motivação e Interesse.

11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Sistema de Classificação Final - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, a qual, considerando que a USIP não dispõe de sítio de internet, conforme referido no n.º 5 do artigo 13.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, será enviada aos candidatos por correio eletrónico para o endereço mencionado nos respetivos formulários de candidatura.

14 - Candidato com necessidades especiais - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Critérios de ordenação preferencial - Salvo o disposto no ponto anterior, havendo igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

16 - Publicitação das listas - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, das listas com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP e publicitada na Bolsa de Emprego Público dos Açores (http://bepa.azores.gov.pt/).

17 - Homologação da Lista de ordenação final dos candidatos aprovados - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final nos termos dos artigos 112.º e 113.º do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

18 - Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

19 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, titular do cargo de vogal do Conselho de Administração da USIP;

1.º Vogal Efetivo: Bruno Miguel Sousa Ávila, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Rui Nelson da Silva Neves, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal Suplente: Sara das Candeias Bettencourt Dias, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal Suplente: Daniela Pereira da Silva, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

30 de junho de 2021. - A Presidente do Júri, Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves.

314405464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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