Sumário: Abertura de procedimento concursal para um professor auxiliar para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho 28 de junho de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre procedimento concursal para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Estudos Românicos e Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 45.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril; naquilo em que não contrariarem o Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 23 de agosto (que aprova as normas complementares ao regime de transição dos leitores introduzido pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto), nos termos do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior, datado de 4 de dezembro de 2020, e do Despacho GR.19/12/2020, do Senhor Reitor da Universidade do Porto, datado de 23 de dezembro de 2020, e demais legislação aplicável.
2 - Local de trabalho:
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
3 - Requisitos de admissão ao concurso (cumulativos):
3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico:
Ser titular do grau de Doutor nos termos do disposto no art.41.º-A do ECDU, até 31 de dezembro de 2020.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3.2 - Requisitos contratuais:
Encontrar-se a exercer funções de Leitor de Estudos Espanhóis e Hispano-Americanos em regime de tempo integral, ou dedicação exclusiva, a 1 de setembro de 2009, e, desde essa data até ao ano letivo de 2018/2019, inclusive, ter sido contratado por tempo indeterminado, em regime de direito privado, para o exercício de funções de Leitor na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
4 - Métodos e Critérios de seleção:
4.1 - O presente procedimento concursal é realizado através de provas públicas de competência. No entanto, a admissão às mesmas está condicionada pela aprovação em mérito absoluto dos candidatos, sendo de caráter eliminatório.
A aprovação em mérito absoluto dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Posse de currículo que o júri considere fundamentadamente evidenciar experiência no ensino e em atividades relevantes de formação de unidade curriculares de línguas vivas, em particular de língua espanhola;
b) Pertinência do sumário da lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar do concurso.
4.2 - Método de seleção: provas públicas de avaliação de competência
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, nos parâmetros de avaliação, respetiva valoração e sistema de valoração final.
O método de seleção a utilizar serão provas públicas de avaliação de competência, as quais serão divididas em duas sessões, com a duração máxima de noventa (90) minutos cada, por candidato, nomeadamente para:
a) Apreciação e discussão do currículo do candidato;
b) Apresentação de uma lição ou seminário pelos candidatos.
4.2.1 - A apreciação fundamentada e discussão do currículo é feita por dois membros do júri e é seguida de discussão.
4.2.2 - A lição ou seminário tem duração máxima de quarenta e cinco (45) minutos e a apreciação fundamentada é feita por um membro do júri, seguida de discussão.
4.2.3 - Na discussão referida nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelo membro do júri.
4.3 - Critérios de seleção:
A apreciação e discussão do currículo do candidato e a apreciação da apresentação de uma lição ou seminário, obedecem aos parâmetros e ponderações a seguir enunciados.
4.3.1 - Apreciação e discussão do currículo do candidato, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
4.3.1.1 - Experiência pedagógica (60 %). A avaliação terá em conta a experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos) e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.
4.3.1.2 - Atividades relevantes de formação (40 %). A avaliação terá em conta:
a) A qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica em que tenha participado, apresentações em conferências, sumários e outros materiais (25 %);
b) Atividades de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato (25 %);
c) Realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (25 %);
d) Intervenção na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade pedagógica e de divulgação de conhecimento (25 %).
4.3.2 - Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário sobre um tema integrado na área disciplinar em causa, com uma ponderação de 50 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
4.3.2.1 - Planificação: Qualidade do sumário pormenorizado (plano de aula, incluindo objetivos, estratégias pedagógicas, materiais didáticos, recursos digitais, bibliografia, e reflexão pedagógica (50 %);
4.3.2.2 - Desempenho: Qualidade do desempenho (domínio dos conteúdos disciplinares, a organização e progressão dos conteúdos, a clareza e rigor da apresentação e discussão (50 %).
5 - Modo de funcionamento do júri:
5.1 - Pontuação final dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os parâmetros e respetivas ponderações dos critérios de seleção suprarreferidos (apreciação do currículo e apreciação da lição ou seminário), de acordo com o definido na tabela apresentada no anexo I do presente edital.
5.2 - Resultado final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.3.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - O júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação das candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os parâmetros dos critérios de avaliação e seriação constantes do n.º 4.2. do presente edital;
d) Sumário pormenorizado da lição ou seminário sobre um tema, a escolher pelo candidato, integrado na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;
e) Todos os trabalhos mencionados no currículo apresentado;
6.3 - Os documentos acima mencionados (com a exceção da alínea a) são entregues, em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida, em formato pdf.
6.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço:
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 3 deste edital.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, dos candidatos não aprovados em mérito absoluto e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
8 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente - Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 6709/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho.
Vogais:
Doutor António Apolinário Caetano da Silva Lourenço, Professor Associado do Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Xaquín Núñez Sabarís, Professor Associado com Agregação do Departamento de Estudos Românicos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Doutor António Sáez Delgado - Professor Associado com Agregação do Departamento de Linguísticas e Literaturas da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Rogélio Ponce de Léon Romeo, Professor Associado do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9 - Em conformidade com o Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre afirmar que: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
8 de julho de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.
ANEXO I
Tabela 1
Apreciação e discussão do currículo [ADC] (50 %):
Experiência pedagógica (60 %)
Atividades relevantes de formação (40 %)
Apreciação da apresentação de uma lição ou seminário [AAL/S] (50 %):
Planificação - Qualidade do sumário pormenorizado (50 %)
Desempenho - Qualidade do desempenho (50 %)
RF = (50 % x ADC) + (50 % x AAL/S)
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