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Despacho 7922/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos vice-reitores e designação em substituição

Texto do documento

Despacho 7922/2018

Delegação de Competências nos Vice-Reitores e Designação em Substituição

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos Vice-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:

1.1 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes:

1.1.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da formação e organização académica e relações internacionais e assinatura dos Protocolos de Cooperação Internacional em nome e representação da U. Porto, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de registo de grau, e pelo serviço de relações internacionais, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo.

1.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

1.1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.1.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor António Silva Cardoso:

1.2.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do património, desenvolvimento sustentável e bem-estar, designadamente os que devam correr pelo serviço de instalações e infraestruturas, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo (e que digam respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade do Porto).

1.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respetivos júris das Faculdades de Medicina, Farmácia e Direito.

1.2.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor Fernando Silva:

1.3.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da gestão de informação, tecnologias educativas, qualidade e melhoria contínua, designadamente os que devam correr pelo Serviço de Estudos Estratégicos e Melhoria Contínua e Universidade do Porto Digital, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objetivo.

1.3.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Letras, Ciências da Nutrição e Alimentação e Desporto.

1.3.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.3.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Hélder Vasconcelos:

1.4.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito de relações com empresas, inovação e empreendedorismo, designadamente os que devam correr pelo Serviço de Participações Empresariais, Empregabilidade, Apoio aos Antigos Estudantes (Alumni) e U. Porto Inovação, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo.

1.4.2 - Representar o Reitor nas assembleias gerais das entidades associadas da U.Porto.

1.4.3 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Arquitetura e de Belas Artes.

1.4.4 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.5 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Fátima Vieira:

1.5.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Cultura, designadamente os que devam correr pelo Gabinete de Cultura, U. Porto Edições e Museus, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo.

1.5.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Economia e de Psicologia e Ciências da Educação.

1.5.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.5.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.6 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Rodrigues:

1.6.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da investigação, inovação, internacionalização, designadamente os que devam correr pela Unidade de Apoio à Investigação, Unidade de Projetos e Internacionalização, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo.

1.6.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Ciências e de Medicina Dentária.

1.6.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.6.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, e ainda o artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo designo, para me substituir nas competências próprias e delegadas, nas minhas ausências, faltas e impedimentos temporários, a Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data do presente despacho.

27 de junho de 2018. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

311529957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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