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Aviso 1942/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1942/2015

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público, que por deliberações de 12 de novembro de 2014, do órgão executivo e de 22 de dezembro de 2014, em sessão ordinária do órgão deliberativo, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação desde aviso procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal, desta autarquia:

Um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional;

1 - Local de Trabalho - Freguesia de Aldeia Velha.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como proceder à limpeza e manutenção em edifícios públicos incluindo os da freguesia, varredura e limpeza urbana, limpeza de chafariz e tanques, extirpação de ervas e apoio à realização de atividades lúdicas e educativas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho.

5 - Requisitos de Admissão: poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos: a) para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; c) não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo e forma das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos serviços da freguesia e na página eletrónica da freguesia, www.jf-aldeiavelha.pt, que contém os elementos referidos no artigo 27.º da portaria 83-A/2009, de 22 de setembro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na sede da freguesia de Aldeia Velha, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para freguesia de Aldeia Velha, Rua Grande n.º 42, 7480-051 - Aldeia Velha AVS. Não são aceites candidaturas apresentadas por via eletrónica.

6.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; b) fotocópia do certificado de habilitações literárias; c) documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato; d) só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da LPFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho: curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respetiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da avaliação curricular e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efetiva avaliação.

7 - Posicionamento remuneratório:

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e nível 1 da tabela remuneratória única - 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros).

8 - Métodos de seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, ser-lhe-ão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

8.1 - A prova de conhecimentos (PC) é constituída por duas fases, sendo a primeira de natureza teórica e a segunda de natureza prática.

FASE 1 - Esta fase, sendo de natureza teórica, é constituída pela seguinte temática: LGTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho; Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Duração da prova, fase 1 - 60 minutos.

FASE 2 - Esta fase sendo de natureza prática visa avaliar a compreensão, qualidade, celeridade de execução da tarefa, assim como os conhecimentos demonstrados.

Duração da prova, fase 2 - 20 minutos.

As fases são consecutivas e não eliminatórias.

8.2 - Avaliação psicológica (AP): comportará uma única fase.

8.3 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula: (HA+FP+EP+AVD)/4, em que, HA (habilitações académicas), FP (formação profissional), EP (experiência profissional) e AVD (avaliação de desempenho).

8.4 - Classificação final (CF): PC (60 %) + AP (40 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a classificação final corresponderá à classificação da avaliação curricular (AC) (50 %) e a entrevista de avaliação de competências (EAC) (50 %) que se traduzirá na seguinte fórmula: CF= AC (50 %) + EAC (50 %).

9 - Para cumprimento do disposto no artigo n.º 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento será efetuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de atos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.

As prioridades no recrutamento são as constantes do artigo n.º 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (O.E. para 2015).

9.1 - A aplicação dos métodos de seleção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de seleção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.

10 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior; vogais - Humberto João Pacheco de Matos, encarregado operacional e Dulcínia Rosa Lopes Mariano Marcelino Pereira, técnica superior; vogais suplentes - António Joaquim Proença Mota Primo, encarregado operacional e Anabela de Jesus Traquinas Pires, técnica superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo, Humberto João Pacheco de Matos, encarregado operacional.

11 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da freguesia de aldeia velha e disponibilizada na página eletrónica (www.jf-aldeiavelha.pt).

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a freguesia de aldeia velha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

30 de janeiro de 2015. - O Presidente da Junta, António José Lopes Carreiras.

308409253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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