Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de prestação de serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia.
O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de prestação de serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 27 (vinte e sete) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 399.887,25 EUR (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de fiscalização e responsabilização pela higiene e segurança da empreitada de requalificação do edifício da cirurgia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 97.931,57 EUR;
2022: 195.863,13 EUR;
2023: 106.092,55 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
13 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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