O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2014, de 3 de abril, autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição dos serviços de implementação da 3.ª fase do 112.pt - Projeto CONor 112.pt - Centro Operacional Norte do sistema 112.pt, no montante máximo de 8.820.000,00 EUR (oito milhões oitocentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2018.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2014, de 3 de abril, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido, se iniciasse no ano de 2014. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, verifica-se que a execução contratual só poderá iniciar-se durante o ano de 2015, pelo que é necessário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos plurianuais constantes da identificada Resolução do Conselho de Ministros. Nesta medida, e consequentemente, importa proceder ao reajustamento dos anos inicialmente estimados para a manutenção do 112.pt., bem como à diminuição do total de encargos fixados, face ao valor inicialmente estipulado.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição dos serviços para a implementação da 3.ª fase do 112.pt - Projeto CONor 112.pt - Centro Operacional Norte do sistema 112.pt.
Artigo 2º
Os encargos com a aquisição dos serviços referidos no artigo anterior, no montante global de 6 287 745, 72 EUR (seis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e cinco euros e setenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 4.296.048, 18 EUR
b) 2016 - 547.532, 62 EUR
c) 2017 - 597.585,49 EUR
d) 2018 - 597.585,49 EUR
e) 2019 - 248.993,94 EUR
Artigo 3º
O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 5º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de fevereiro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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