Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo Despacho 9783/2013, de 25 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao reverificador assessor principal do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rui Manuel Oliva Neves da Silva, pelo período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
23 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
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