O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos Programas Operacionais.
As instituições que têm projetos aprovados pelo POPH para investimento em equipamentos sociais de apoio a pessoas com deficiência no âmbito da Tipologia 6.12 «Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social», do eixo n.º 6, «Cidadania, inclusão e desenvolvimento social», do Programa Operacional Potencial Humano, bem como das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.os 8, «Algarve», e 9, «Lisboa»., encontram-se numa situação de maior constrangimento pelo facto de terem que suportar uma taxa de contribuição privada. Surge assim a necessidade de eliminar as taxas de contribuição privada dos referidos projetos apoiados ao abrigo do Regulamento Específico, aprovado pelo despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos despachos n.º 21927/2009, de 1 de outubro, n.º 5533/2012, de 24 de abril, n.º 6319/2013, de 15 de maio e n.º 6050/2014, de 9 de maio.
Foi colhido o parecer prévio favorável da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro.
Assim, nos termos do n.º 4 do Despacho 14443/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 8 de novembro, e do Despacho 13264/2013 de 9 de outubro, publicado no Diário da República n.º 201, 2.ª série, de 17 de outubro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social determinam o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro
O artigo 16.º do Regulamento Específico da tipologia de intervenção n.º 6.12, «Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social», do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos 21927/2009, de 1 de outubro, 5533/2012, de 24 de abril e 6319/2013, de 15 de maio de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a taxa de contribuição privada a aplicar pode variar até um máximo de 50% do custo total elegível aprovado para o projeto, podendo ainda a mesma ser dispensada, em função do tipo de respostas sociais a apoiar, nos termos dos avisos de abertura de candidaturas, fixando-se desde já as taxas relativas às seguintes áreas:
a) [...]
b) Nos projetos relativos à área das pessoas com deficiência não há lugar a taxa de contribuição privada.
3 - [...].»
Artigo 2.º
Disposições transitórias
O presente despacho aplica-se a todos os projetos submetidos aos presentes apoios, independentemente da data de apresentação da respetiva candidatura, incluindo aqueles que possam ter obtido, à data da sua entrada em vigor, aprovação do respetivo pedido de pagamento de saldo, o qual pode ser reapreciado para efeitos de aplicação das presentes disposições.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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