O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos Programas Operacionais.
Considerando que o atual contexto de crise económica e social tem atingido os mais diversos setores de atividade, fazendo-se sentir com mais acutilância nas instituições particulares de solidariedade social que prestam apoio aos mais carenciados.
Considerando que as instituições que têm projetos aprovados pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.12 "Apoio ao investimento a respostas integradas de apoio social» do eixo n.º 6 "Cidadania, inclusão e desenvolvimento social» do POPH, bem como das correspondentes tipologias de intervenção dos seus eixos n.os 8 "Algarve» e 9 "Lisboa», se encontram numa situação mais carenciada pelo facto de terem que suportar uma taxa de contribuição privada muito elevada, surge a necessidade de alterar as taxas de contribuição privada, bem como as taxas de financiamento do FSE e a contribuição pública nacional desta tipologia, constantes do respetivo Regulamento Específico, aprovado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos Despachos 21927/2009, de 1 de outubro e 5533/2012, de 24 de abril.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 74/2008, de 22 de abril e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento aprovado pelo Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro
Os artigos 15.º e 16.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção n.º 6.12 "Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social» do Programa Operacional Potencial Humano, publicado em anexo ao Despacho 4749/2009, de 9 de fevereiro, alterado pelos Despachos 21927/2009, de 1 de outubro e 5533/2012, de 24 de abril, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 15.º
[...]
1 - O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - [...].
"Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a taxa de contribuição privada a aplicar pode variar entre um mínimo de 5% até um máximo de 50% do custo total elegível aprovado para o projeto, em função do tipo de respostas sociais a apoiar, nos termos dos avisos de abertura de candidaturas, fixando-se desde já as taxas relativas às seguintes áreas:
a) A taxa de contribuição privada a aplicar aos projetos relativos à área de idosos é de 25%;
b) A taxa de contribuição privada a aplicar aos projetos relativos à área das pessoas com deficiência é de 10%.
3 - [...].
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos sem pedido de pagamento de saldo final aprovado.
3 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.
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