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Portaria 287/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior

Texto do documento

Portaria 287/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior.

Considerando que o Instituto Politécnico de Santarém necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior;

Considerando que o contrato a celebrar pelo preço contratual máximo de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual repartida por três anos económicos;

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria de extensão de encargos:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Politécnico de Santarém autorizado a assumir os encargos plurianuais até ao montante de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, no montante de 1 526 882,93 euros, não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021 - 152 688,29 (euro) (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito euros e vinte e nove cêntimos);

2022 - 1 068 818,05 (euro) (um milhão, sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito euros e cinco cêntimos);

2023 - 305 376,59 (euro) (trezentos e cinco mil, trezentos e setenta e seis euros e cinquenta e nove cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de julho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314383813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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