Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior.
Considerando que o Instituto Politécnico de Santarém necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior;
Considerando que o contrato a celebrar pelo preço contratual máximo de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual repartida por três anos económicos;
Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria de extensão de encargos:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Politécnico de Santarém autorizado a assumir os encargos plurianuais até ao montante de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, no montante de 1 526 882,93 euros, não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021 - 152 688,29 (euro) (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito euros e vinte e nove cêntimos);
2022 - 1 068 818,05 (euro) (um milhão, sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito euros e cinco cêntimos);
2023 - 305 376,59 (euro) (trezentos e cinco mil, trezentos e setenta e seis euros e cinquenta e nove cêntimos).
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico de Santarém.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de julho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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