A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 287/2021, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior

Texto do documento

Portaria 287/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior.

Considerando que o Instituto Politécnico de Santarém necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a construção da residência de estudantes no Campus de Rio Maior;

Considerando que o contrato a celebrar pelo preço contratual máximo de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual repartida por três anos económicos;

Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, conferida através de portaria de extensão de encargos:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Politécnico de Santarém autorizado a assumir os encargos plurianuais até ao montante de 1 526 882,93 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, no montante de 1 526 882,93 euros, não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021 - 152 688,29 (euro) (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito euros e vinte e nove cêntimos);

2022 - 1 068 818,05 (euro) (um milhão, sessenta e oito mil, oitocentos e dezoito euros e cinco cêntimos);

2023 - 305 376,59 (euro) (trezentos e cinco mil, trezentos e setenta e seis euros e cinquenta e nove cêntimos).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico de Santarém.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de julho de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314383813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda