Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo plurianual decorrente dos contratos celebrados para o fornecimento de materiais e equipamentos diversos.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pela divulgação de informação, a prestação de respostas de apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o ISS, I. P., no ano de 2020, em sede de procedimento de contratação pública previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação com vista ao fornecimento de materiais e equipamentos diversos necessários à atividade das amas integradas no ISS, I. P., pelo preço contratual de (euro)155 442,05 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Não tendo sido possível a celebração do contrato até ao final de 2020, bem como a sua execução financeira, é necessário que o pagamento do preço contratual ocorra através do orçamento em execução.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir o encargo plurianual decorrente dos contratos celebrados para o fornecimento de materiais e equipamentos diversos necessários à atividade das amas integradas no ISS, I. P., cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)155 442,05 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não excedem, no ano económico de 2021, a importância de (euro)155 442,05, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, nas rubricas D.07.01.10.06.02 - Aquisição Bens de Capital - Investimentos - Equipamento Básico - Segurança Social - Outros, D.02.01.21 - Aquisição Bens e Serviços - Aquisição de Bens - Outros Bens e D.02.01.20 - Aquisição Bens e Serviços - Aquisição de Bens - Material Educativo, Cultural e Recreativo.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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