Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado no 2.º grupo - Direito Privado.
Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um posto de trabalho professor associado no 2.º grupo - Direito Privado
Nos termos do disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na redação atual, por delegação de competências, a Diretora da NOVA School of Law, Professora Doutora Mariana França Gouveia, na sequência do despacho autorizador, de 6 de maio de 2021, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, faz saber que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Professor Associado da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Área Disciplinar do 2.º Grupo - Direito Privado, Subárea de Ciências Jurídico - Empresariais, conforme estabelecido no parágrafo 5.2, alínea d), do Anexo ao Despacho 6444/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, tal como consta do mapa do pessoal da Universidade NOVA de Lisboa.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da NOVA School of Law (Regulamento 115/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 25 de março).
I. Descrição do posto de trabalho:
1 - Local de trabalho: NOVA School of Law, Universidade NOVA de Lisboa, Campus de Campolide.
2 - Perfil funcional: Professor Associado da carreira docente universitária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Área Disciplinar do 2.º Grupo - Direito Privado, Subárea de Ciências Jurídico - Empresariais.
II. Requisitos de admissão:
1 - Requisitos gerais:
1.1 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
1.2 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos constantes do artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.
1.3 - Caso o/a candidato/a tenha obtido o grau de doutor em instituição de ensino superior estrangeira, deve fazer prova de que este foi objeto de equivalência ou reconhecimento nos termos legalmente aplicáveis.
2 - Exigências especiais:
2.1 - Ser titular do grau de doutor na área disciplinar do concurso, com um curriculum notável na subárea de Ciências Jurídico Empresariais.
2.2 - Ter domínio da língua inglesa falada e escrita.
3 - Prazo de validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
III. Candidaturas:
1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, e podem ser apresentadas pessoalmente (em PEN-drive) nos dias úteis entre as 9h30 e as 17h30 no Serviço de Gestão de Pessoas da NOVA School of Law, localizado no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou ser enviadas por e-mail (recursoshumanos@novalaw.unl.pt) ou por correio para o endereço acima indicado (em PEN-drive), com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
2 - Os processos de candidatura devem ser instruídos com a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário em inglês, disponível online em:
http://novalaw.unl.pt/wp-content/uploads/2020/05/13480.pdf.
b) Cópia digitalizada da certidão comprovativa do grau de doutor na área científica da candidatura;
c) Curriculum vitae académico e científico detalhado, em inglês, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos docentes universitários mencionados no artigo 4.º do ECDU, organizado de acordo com os critérios enunciados na secção iv do presente Edital;
d) Cópia dos cinco (5) principais trabalhos publicados mencionados no Curriculum vitae, mais representativos do seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso;
e) Outros documentos comprovativos da informação referida no Curriculum vitae, tais como certificados de proficiência linguística, revisão por pares (científica) ou avaliação (pedagógica) por estudantes;
f) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar nos próximos 5 (cinco) anos, se contratado/a, em inglês (máximo 25.000 carateres, incluindo espaços);
3 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em português ou inglês, salvo nos casos acima indicados.
4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público podem ser substituídos por declaração prestada no formulário referido na alínea a) do n.º 2 supra; a apresentação dos documentos originais que provam a atribuição do grau de doutor, ou o respetivo reconhecimento no caso em que o grau tenha sido atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, é dispensada na fase de candidatura.
5 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues ou enviadas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
6 - Para além do Diário da República o presente edital é também publicado: na Bolsa de Emprego Público; no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, no sítio da Internet da UNL, no sítio da Internet da NOVA School of Law e no ERA Careers.
7 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não possa ser oficiosamente suprida determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora de prazo também serão liminarmente rejeitadas.
IV. Avaliação e seriação do/as candidato/as:
1 - Critérios e ponderações para a avaliação e seriação:
a) Desempenho científico (0-45 pontos):
i) Percurso académico (0-15 pontos);
ii) Publicação de artigos científicos em revistas da especialidade, com especial ênfase na publicação em revistas científicas indexadas de circulação internacional e contribuições em que o/a candidato/a é primeiro/a autor/a, bem como menção do impacto e reconhecimento dentro da comunidade científica, quando disponível, incluindo outras formas relevantes de publicação científica, incluindo monografias ou capítulos de livros, atas de conferências, artigos em revistas científicas relevantes (0 -15);
iii) Participação em projetos de investigação, com particular valor dado aos projetos em que o/a candidato/a seja investigador/a principal, orientação de dissertações e outras componentes não letivas de ciclos de estudo com uma dimensão de investigação relevante, participação como arguente em júris ou comissões académicos, com especial ênfase na participação como avaliador/a externo/a e/ou outros indicadores de reconhecimento internacional e/ou nacional de liderança científica, tendo em consideração prémios e distinções, organização de conferências científicas, convites para falar em conferências científicas, integração em redes científicas internacionais, integração em conselhos editoriais de revistas científicas e/ou painéis de avaliação por pares, e em júris de prémios científicos ou avaliação de projetos de investigação (0-10 pontos);
iv) Qualidade e inovação do projeto de desenvolvimento científico (0-5).
b) Capacidade pedagógica (45 pontos):
i) Diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e regência, criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos e a produção de materiais pedagógicos (0-25 pontos);
ii) Qualidade, inovação e ambição do projeto de desenvolvimento pedagógico (0-10 pontos);
iii) A frequência com sucesso de cursos ou atividades de desenvolvimento de competências pedagógicas e/ou a qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0-5 pontos);
iv) A diversidade de competências linguísticas e a sua adequação à oferta letiva atual e futura da NOVA School of Law (0-5 pontos);
c) Outras atividades relevantes (10 pontos):
i) A capacidade de traduzir o trabalho científico e académico em valor social, designadamente, pela prestação de serviços à comunidade e/ou realização de atividades de divulgação científica (0-5 pontos);
ii) A organização ou participação em eventos não académicos de disseminação de conhecimento, a participação relevante em esforços concertados de angariação de recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica ou de ações de divulgação científica, e/ou outros serviços à comunidade relevantes relacionados com a academia (0-5 pontos).
2 - Na apreciação das candidaturas será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso, nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.
3 - Serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades do candidato, com especial valor para aqueles com um perfil internacional.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no que respeita ao acesso ao emprego e à progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
V. Composição do júri:
1 - O júri, nomeado por despacho reitoral de 6 de maio de 2021, tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Mariana Machado França Gouveia Sande Nogueira, Full Professor and Dean of NOVA School of Law; of Law (Presidente por delegação e membro do júri por designação pelo Conselho Científico);
Vogais:
Doutor Richard Hyland, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Rutgers;
Doutor Donal Nolan, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Oxford;
Doutor Pietro Sirena, Professor Catedrático do Departamento de Estudos Jurídicos da Universidade Bocconi;
Doutor Francisco Javier Zamora Cabot, Professor Catedrático da Universidade Jaume I;
Doutor Gilles Cuniberti, Professor Catedrático do Departamento de Direito da Faculdade de Direito, Economia e Finanças da Universidade do Luxemburgo;
Doutor Rui Manuel Pinto Duarte, Professor Catedrático da Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa;
Doutora Mariana Machado França Gouveia Sande Nogueira, Full Professor e Diretora da NOVA School of Law.
VI. Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas.
2 - São admitidas a concurso as candidaturas que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos membros do júri.
3 - Se algum/a candidato/a for rejeitado liminarmente, será notificado/a para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Findo esse prazo, o júri reúne-se presencialmente para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, elaborando parecer escrito fundamentado com a ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 - Cada membro do júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
6 - A ordenação do/as candidato/as admitido/as é feita por votação dos membros do júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
7 - A classificação final dos candidatos aceites é determinada da seguinte forma:
7.1 - A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
7.2 - Se não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre o/as candidato/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
7.3 - Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre este/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre o/as candidato/ as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.4 - As votações repetem -se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidato/as e cada um/a dele/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
7.5 - Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo -se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todo/as o/as candidato/as;
7.6 - Só são seriado/as o/as candidato/as com classificação igual ou superior a 50, sendo excluído/as o/as candidato/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
7.7 - O/as candidato/a não selecionado/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificado/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7.8 - Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final do/as candidato/as.
6 de julho de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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