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Portaria 280/2021, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E»

Texto do documento

Portaria 280/2021

Sumário: Autoriza a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E».

Considerando que a MOBI.E necessita, no âmbito das suas funções enquanto EGME, de contratar a «Aquisição de Serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E», durante um período máximo de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a MOBI.E assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, a MOBI.E deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 1 800 045 (um milhão, oitocentos mil e quarenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E», até ao montante global de (euro) 1 800 045 (um milhão, oitocentos mil e quarenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Em 2021: (euro) 185 714 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e catorze euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b) Em 2022: (euro) 1 350 000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

c) Em 2023: (euro) 200 000 (duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

d) Em 2024: (euro) 64 331 (sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da MOBI.E, S. A., com financiamento por fundos comunitários no âmbito de candidaturas aprovadas junto do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos no valor de (euro) 1 105 000.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314379107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4586648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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